O envio dos produtos deverá estar acompanhado de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária. No documento constarão informações sobre o produto utilizado para o controle de insetos, se for o caso, e a forma como o tratamento foi realizado, incluindo temperatura e o tempo de exposição. “Essas medidas são necessárias para minimizar o risco de introdução de novas pragas no Brasil e, assim, garantir a competitividade da nossa agricultura”, explica o chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura, Jefé Leão Ribeiro.
As partidas importadas poderão ter amostras coletadas e enviadas para análise em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura. “Os custos desses testes serão do interessado pela compra, que não poderá comercializar nem plantar o produto até que sejam concluídos os exames”, esclarece Ribeiro.
Nos casos de interceptação de pragas, a Organização Nacional de Proteção de Plantas do país de origem será notificada e o órgão brasileiro poderá suspender a importação até a revisão da Análise de Risco de Pragas.
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