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Produtores são alvos de multas e embargos ilegais na Bahia

À revelia da Constituição Brasileira, que garante o direito à ampla defesa e ao contraditório na aplicação de multas e embargos por problemas ambientais, ignorando a própria norma interna do Ibama (Portaria n° 17, de 12 de Julho de 2010), e também o que foi pactuado entre Governo Federal (MMA e Ibama), Governo da Bahia (Secretarias do Meio Ambiente e da Agricultura) e produtores (Aiba), através do Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais da Bahia, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) multou e embargou 18 mil hectares de terras de produtores rurais no cerrado baiano, aplicando, ainda, quase R$4 milhões em multas.

Todos os produtores, condenados sumariamente, sem direito à defesa, estavam com seus processos de regularização das áreas de Reserva Legal devidamente instruídos e aprovados pelo Ibama desde 2002. Além disso, sem exceção, os produtores embargados eram optantes do Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental da Bahia, uma força tarefa montada para solucionar os problemas causados pela incapacidade dos órgãos ambientais competentes de acompanhar o desenvolvimento agrícola no estado, expedindo as devidas licenças e autorizações ambientais.

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De acordo com o Plano – do qual o próprio Ibama e o Ministério de Meio Ambiente participam, através de um Protocolo de Intenções assinado com o Estado da Bahia – com a adesão pelo produtor ao Plano, ficam suspensas as penalidades administrativas para as pendências declaradas no Termo de Compromisso. “A aplicação destas multas milionárias e embargos é uma arbitrariedade e irresponsabilidade absurda dos agentes do Ibama”, diz o vice-presidente da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia – Aiba, Sérgio Pitt. “É como rasgar a Constituição do país e ignorar o Governo da Bahia”, completa.

Segundo o executivo da Aiba, as sanções aplicadas pelo Ibama significaram um retrocesso em um dos mais completos e bem sucedidos planos para regularização do passivo ambiental na Bahia, que serve de molde não apenas para outros estados, como para o próprio programa Mais Ambiente, instituído pelo Governo Federal.

“Passamos quase dois anos construindo o arcabouço legal deste Plano, em perfeita comunhão com os Governos e seus órgãos ambientais, em uma clara demonstração de boa fé e vontade de cooperar. Não vamos nos resignar a essa excrescência jurídica”, declara, lembrando que, da forma como se deram as autuações e os embargos, os princípios constitucionais da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência foram gravemente feridos.

“Da forma como seu deu, fomos sumariamente julgados e condenados, sem direito a defesa, ao bel prazer de alguém. Nem os piores criminosos são tratados assim”, conclui.


Fonte: Aiba

Luiz Carlos

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