INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNRURAL
Os produtores rurais e frigoríficos estão livres do recolhimento do Funrural.
A contribuição, que incide sobre o faturamento dos produtores rurais que é revertida para o pagamento de benefícios a trabalhadores do campo, foi considerada inconstitucional pelo STF – Supremo Tribunal Federal. O Plenário decidiu pela inconstitucionalidade por unanimidade, ao julgar o Recurso Extraordinário – RE 363.852.
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural foi criado em 1992 pela Lei 8.540. Foi o artigo 1º dessa lei, que obriga os empregadores pessoas físicas ao recolhimento, que foi considerado inconstitucional. O tributo é repassado ao fisco pelos frigoríficos, adquirentes da produção agrícola e pecuarista, pelo sistema de substituição tributária. Os produtores, os verdadeiros tributados, sofrem o desconto quando recebem dos adquirentes. A decisão valerá até que legislação nova, com base na Emenda Constitucional 20/1998 que modifica o sistema de previdência social, institua a contribuição.
A EMS Project, tem buscado na Justiça os valores pagos indevidamente a titulo de FUNRURAL de volta aos cofres dos Consumidores lesados.
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