A exigência valerá também para produtores rurais que promoveram saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 30% do total do valor contábil de suas operações, registradas no ano de 2009.
O secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, observa que a medida de postergar o início da obrigatoriedade deve-se a não conclusão da sincronização cadastral com a Receita Federal do Brasil, inviabilizando a disponibilização do CNPJ ao produtor rural Pessoa Física, condição necessária para a emissão da NF-e. A exigência abrangerá 4.500 produtores rurais.
Certificação
Para a utilização do referido documento eletrônico, é necessário obter certificado digital. Isso porque o contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deve ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Este arquivo eletrônico, que corresponde à NF-e, é então transmitido pela internet para a Sefaz que faz uma pré-validação do arquivo e devolve um protocolo de recebimento (autorização de uso), sem o qual não pode haver o trânsito da mercadoria.
Danfe
Para acompanhar o trânsito da mercadoria é impresso, em papel comum, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), que contém impressa a chave de acesso para consulta da NF-e na internet e um código de barras bidimensional que facilita a captura e a confirmação de informações da nota eletrônica pelas unidades fiscais.
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