Pelo texto, passarão a ser impenhoráveis "equipamentos, implementos e máquinas agrícolas, desde que pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto nos casos em que esses bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados como garantia ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária".
O projeto original (PLS 151/08), de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), será votado na forma de um substitutivo do relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e terá decisão terminativa na CCJ. Na redação original, o novo dispositivo estendia a impenhorabilidade tanto para pessoa física como para pessoa jurídica. O substitutivo limitou a medida apenas ao agricultor rural "pessoa física ou a empresa individual produtora rural".
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