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Diretor da acrimat assume implantação do mt legal

O diretor da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) e presidente da Comissão de Meio Ambiente, Vicente Falcão, assumiu nesta sexta-feira (18) a Secretaria Extraordinária de Apoio e Acompanhamento a Políticas Fundiárias e Ambientais. Sua principal tarefa será a de implantar o Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural – MT Legal.

Em seu discurso de posse, Vicente Falcão foi sucinto e direto ao informar que a maior missão do MT Legal é a de "trazer segurança jurídica para os produtores nas questões fundiárias e ambientais". Ele enfatizou que "para se produzir de forma sustentável temos que trabalhar no tripé: econômico, social e ambiental. Dessa forma vamos trazer os produtores para aderir de forma voluntária a esse programa e não medirei esforços para isso".

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O governador Blairo Maggi disse que Falcão "assume com apoio e aval do setor produtivo e com um grande desafio de acompanhar a tendência do mundo que mostra que temos que produzir comida com o menor índice de interferência possível no meio ambiente". Maggi ressaltou que "os produtores e dirigentes da Acrimat já entenderam que a formula do passado não serve mais nos dias de hoje e que temos que seguir o lado que o muito vai. Isso não significa que vamos parar de produzir, só vamos mudar a maneira de tirar o sustento da terra, que é o combustível da vida".

O presidente da Acrimat, Mário Candia, disse: "a condução de um programa como o MT Legal por um produtor e dirigente de classe, nos dá segurança para acreditarmos que seremos compreendidos e teremos o governo como parceiro para a solução de problemas tão antigos e sérios, como as questões fundiárias e ambientais". Mário Candia volta a enfatizar que os pecuaristas querem regularizar suas propriedades e produzir de forma sustentável, sem problemas jurídicos e ambientais.

A proposta do Programa MT Legal é promover a regularização das propriedades e posses rurais, com a inserção ao Sistema de Cadastramento Ambiental Rural e/ou Licenciamento Ambiental de Propriedades Rurais – SLAPR.

Para a adesão ao MT Legal os proprietários ou possuidores de imóveis rurais deverão, espontaneamente, requerer o Licenciamento Ambiental no prazo máximo de um ano, a contar da data de regulamentação da Lei Complementar 343/2008, votada no dia 13 de novembro de 2009. O prazo de um ano é para propriedades acima de três mil hectares; de dois anos para propriedades de 500 até 3 mil hectares; de três anos para propriedades de até 500 hectares; e cinco anos para assentamentos.

Fonte: Acrimat

Luiz

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