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lei ambiental causará falta de comida

Segundo pesquisa recente faltam terras para produzir alimentos no Brasil. Estudo da Embrapa mostra que, se aplicadas todas as leis ambientais, a agricultura no país fica inviável. Para ler o artigo reproduzido na integra no Portal Agron basta seguir os links, do índice, abaixo. Mas se preferir leia a conclusão no site da Embrapa (Alcance Territorial da Legislação Ambiental e Indigenista).

Segundo a pesquisa mais de 75% do território Brasileiro não pode ser utilizado para produzir alimentos em virtude da legislação vigente.

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“Embora várias leis, decretos e resoluções visassem à proteção ambiental, elas não contemplaram as realidades sócio-econômicas existentes, nem a história da ocupação do Brasil. Os resultados dessa pesquisa da Embrapa são inequívocos: em termos legais, apenas 25% do país seria passível de ocupação agrícola. Cerca de 75% do território está legalmente destinado a minorias e a proteção e preservação ambiental. Como na realidade, mais de 50% do território já está ocupado, configura-se um enorme divórcio entre a legitimidade e a legalidade do uso das terras e muito conflitos.

[…]

Essas medidas legais colocam na ilegalidade grande parte da produção de arroz de várzea do RS, SP e MA; de búfalos no AM, AP, PA e MA; do café em SP, MG, PR e BA; da maça em SC; da uva e vinho no RS, SC e SP; da pecuária no Pantanal; da pecuária leiteira em MG, SP, RJ e ES; da cana de açúcar em SP, RJ, MG e NE; dos reflorestamentos em MG, SP, MA e TO; da pecuária de corte em grande parte do Brasil, da citricultura em SP, BA e SE; da irrigação no NE; da mandioca no NE e AM; do tabaco em SC e BA; da soja em MT, MS, GO, SP e PR, entre os casos de maior impacto social e econômico. […]“

Deve-se ainda ter em mente que esses dados estão subestimados de acordo com as conclusões dos próprios autores. De acordo com o estudo, não foram incluídas áreas urbanas e de extração mineral, áreas militares, rodovias (2 milhões de km de estradas x 20 m de largura = 40.000 km2) e ferrovias, reservas municipais, faixas marginais de nascentes, pequenos cursos d’água, lagos e lagoas, represas e açudes. No resultado também não foram consideradas áreas de solo de baixa fertilidade impróprias para a produção de alimentos.

“Esse cálculo está subestimado. Ele não incluiu as áreas das Unidades de Conservação Municipais existentes em todo país, nem as áreas militares (só as do Exército representam mais de 30.000 km2), nem as diversas situações territoriais imobilizadas definitivamente pela ocupação industrial-urbana e energético-mineradoras, por exemplo, e que também limitam legalmente a disponibilidade das terras para um uso agrícola intensivo na produção de grãos e agroenergia.

[…]

Não foram contabilizadas as áreas de proteção permanente (APPs) englobando a superfície líquida e as faixas marginais de nascentes, lagos e lagoas, represas e açudes por falta de informação cartográfica adequada. Somente no caso do Nordeste, por exemplo, existem cerca de 70.000 açudes, que não contabilizados nesta estimativa. O mesmo ocorreu com pequenos rios e cursos d'água, deltas e estuários e outras APPs lacustres e palustres (áreas inundáveis). Também não foram computados relevos isolados, linhas de cumeada, bordas de chapadas. […]“

De acordo com a pesquisa tornando-se obrigatória a adequação à legislação ambiental atual o país será importador de alimentos, pois seguramente não haverá terras suficientes para a sua produção.

Índice

Alcance territorial da legislação ambiental: resumo

O Alcance da Legislação Ambiental e Territorial

Alcance territorial da legislação ambiental: antecedentes

Alcance territorial da legislação ambiental: objetivos e metas

Alcance territorial da legislação ambiental:material e método

Alcance territorial da legislação ambiental: resultados

Alcance territorial da legislação ambiental: conclusões

Alcance territorial da legislação ambiental: referências


Fonte do Artigo: MIRANDA, E. E.; CARVALHO, C. A.; SPADOTTO, C. A.; HOTT, M. C.; OSHIRO, O. T.; HOLLER, W. A.; Alcance Territorial da Legislação Ambiental e Indigenista. Campinas: Embrapa Monitoramento por Satélite, 2008. http://www.alcance.cnpm.embrapa.br/

    

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Tags: gado

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