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Conectividade no campo

Recursos do Fust poderão ser aplicados para ampliar conectividade no campo.

A partir de agora, nova lei possibilita a aplicação de aproximadamente R$ 22 bilhões em serviços de cobertura de internet na área rural e urbana.

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Após aprovado no Senado Federal, em novembro deste ano, a presidência da república sancionou, nesta quinta-feira (17), o Projeto Lei (PL172/2020) que altera a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A proposta dá origem à Lei 14.109/2020, que altera finalidades e destinação de recursos do fundo e possibilita a aplicação de cerca de R$ 22 bilhões em serviços de cobertura de internet.

A medida vai permitir que os recursos do FUST sejam utilizados para financiar, de forma geral, políticas governamentais de telecomunicações, ampliando o acesso à internet entre as famílias de baixa renda na cidade e no campo.

O texto sancionado teve cinco vetos apresentados pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre eles, está o veto referente ao trecho onde se direciona os investimentos do programa a zonas de baixo IDH em áreas rurais e urbanas. O presidente explica que “o dispositivo poderia criar uma vantagem competitiva para os provedores que receberem recursos do Fundo.”

O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), critica o veto por entender que “intensifica as desigualdades rurais e exclui as localidades urbanas mais carentes, pois são exatamente aquelas que têm menor IDH. Já que não tem atividade financeira para instalar a telefonia móvel”. Os vetos podem ser derrubados pelo Congresso Nacional.

Relator da medida aprovada na Câmara dos Deputados (PL 1481/07), o deputado Vinicius Poit (Novo-SP) ressaltou que o recurso do Fust deve estimular “os serviços de telecomunicações para reduzir desigualdades regionais e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade rural.”

O Fust arrecada R$ 1 bilhão anualmente e já tem acumulados R$ 21,8 bilhões, mas praticamente não foi utilizado para investimentos no setor de telecomunicações. Antes da sanção da Lei 14.109/20 era permitida a aplicação dos recursos apenas para a expansão da telefonia fixa.

FONTE: DATAGRO.

Otavio Culler

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