ANEC vê insegurança com novos critérios na tabela atualizada nesta quinta-feira.
Conforme Favacho, a associação mantém a posição de que qualquer forma de tabelamento é inconstitucional.
A adoção de novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete rodoviário na tabela divulgada nesta quinta-feira preocupa a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), disse ao Broadcast Agro o consultor jurídico da entidade, Frederico Favacho. Ele destacou a inclusão de itens que não constavam na tabela anterior, como despesas com parada, hospedagem e alimentação. “A gente não sabe até onde vão ser colocados novos critérios. O setor continua sendo contra o tabelamento, e a falta de previsibilidade nos reajustes é um ponto preocupante”, destacou. “Se a cada revisão há um critério novo, isso traz insegurança.” Os reajustes semestrais contemplam altas de combustível e correção monetária de custos.
Conforme Favacho, a associação mantém a posição de que qualquer forma de tabelamento é inconstitucional. “Acaba distorcendo o mercado”, justifica. Por outro lado, o advogado destaca que os valores de mercado do transporte rodoviário estão acima dos indicados na tabela neste momento, em virtude da entrada da nova safra e da perspectiva de colheita recorde. “O mercado vai continuar praticando preços que está praticando, aguardando o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).” Favacho lembra que o tema entrou na pauta do STF para julgamento em fevereiro.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu novas regras para cobrança do frete rodoviário em resolução publicada nesta quinta-feira. A resolução determina novos valores para cálculo do frete. O valor do piso mínimo no País sofreu um reajuste que varia de 11% a 15%, de acordo com o tipo de carga e operação. As novas regras entram em vigor na próxima segunda-feira (20).
Uma das mudanças é a obrigação do pagamento do chamado frete retorno para os caminhoneiros em situações em que a regulamentação do setor proíbe que ele pegue o caminho de volta transportando um novo tipo de carga. Isso ocorre, por exemplo, com um caminhão que transporta combustível e não pode voltar com outro tipo de carga. O texto também incluiu a cobrança do valor das diárias do caminhoneiro e um novo tipo de carga, a pressurizada. Agora a regulamentação abrange um total de 12 categorias. Ainda foram criadas duas novas tabelas para contemplar a operação de carga de alto desempenho, que levam menor tempo de carga e descarga.
FONTE: UDOP – UNIÃO DOS PRODUTORES DE BIOENERGIA.
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