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Acordo deve favorecer competitividade da fruta BR

Acordo Mercosul-UE deve favorecer competitividade da fruta brasileira.

Tratado deve zerar e/ou reduzir as atuais tarifas sobre as exportações e importação de frutas realizadas entre o Brasil e o bloco europeu.

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O Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP –, em seu boletim de outubro Hortifruti Brasil, avaliou os lados positivos e negativos do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, anunciado no final de junho e que deve ser consolidado ao longo dos próximos anos, sobre o setor de frutas brasileiro. Quando ratificada, essa aliança bilateral deve zerar e/ou reduzir as atuais tarifas sobre as exportações e importação de frutas realizadas entre o Brasil e a União Europeia.

Do lado das exportações, o acordo deve ampliar a competitividade nacional, já que a UE é destino de 80% das frutas frescas que saem do Brasil – envios estes que, atualmente, competem com frutas de outros países isentos de tarifas. Uma das culturas mais beneficiadas será a uva fresca, cuja tarifa atual está de 11,5% a 14% e deve ser zerada com o acordo. Ressalta-se que, no caso da uva, os principais concorrentes do Brasil já são isentos de tarifas e, desta forma, exportadores consultados pelos pesquisadores do Cepea consideram o acordo com a UE determinante para a sobrevivência na atividade.

Por outro lado, as importações de frutas e industrializados produzidos no bloco europeu também seriam facilitadas, contexto que, em alguns casos, poderia prejudicar produtores nacionais. Agentes brasileiros de indústria de batata, inclusive, estão temerosos quanto aos impactos do acordo, tendo em vista que a aliança deve eliminar as atuais taxas de importação de 10% pagas pelo bloco europeu às batatas processadas encaminhadas ao Mercosul, que existem, justamente, para proteger a indústria nacional.

Desse acordo, dois pontos importantes devem ser considerados. O primeiro é que o fato de muitos países europeus serem produtores de algumas frutas ofertadas pelo Brasil pode fomentar a criação de outros tipos de medidas protecionistas, principalmente fitossanitárias. O outro é que atender ao possível aumento da demanda europeia por frutas brasileiras também pode depender, em alguns casos, da eficiência da produção nacional e também de uma melhora na atual deficiente logística brasileira.

FONTE: DATAGRO.

Douglas Carreson

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