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Exportações de animais vivos

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MPF emite parecer favorável às exportações de animais vivos.

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, emitiu nesta terça-feira (14) parecer favorável ao transporte e às exportações de animais vivos na ação da CNA. Esse posicionamento beneficia o setor produtivo e ratifica a posição da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) de que a exportação de animais vivos é uma atividade lícita e amplamente regulamentada pelos órgãos federais e internacionais.

A manifestação da chefe do Ministério Público Federal (MPF), na ação impetrada pela CNA no Supremo Tribunal Federal (STF) no início do ano contra uma lei municipal que proibia o trânsito de cargas vivas nas proximidades do Porto de Santos (SP), reforça a preocupação da entidade com a edição de normativos que possam prejudicar o Brasil no cenário internacional. Em abril o ministro Edson Fachin acatou o pedido da Confederação e suspendeu a norma municipal.

No documento, a PGR ressalta que é de competência exclusiva da União legislar sobre matérias de “direito agrário e agropecuário, comércio exterior, transporte e regime de portos” e ressalta que no país há “extensa regulação do transporte de animais vivos pelo Ministério da Agricultura”.

Em outro trecho, a Procuradora-Geral lembrou que na decisão liminar o ministro Edson Fachin, do STF, salientou que a União “já estabeleceu, à exaustão, diretrizes para a política agropecuária, o que inclui o transporte de animais vivos e sua fiscalização”, não podendo outro ente federado impor “restrição desproporcional ao direito dos empresários do agronegócio de realizarem a sua atividade”.


“Esta desproporcionalidade fica evidente quando se analisa o arcabouço normativo federal que norteia a matéria, tendo em vista a gama de instrumentos estabelecidos para garantir, de um lado, a qualidade dos produtos destinados ao consumo pela população e, de outro, a existência digna e a ausência de sofrimento dos animais, tanto no transporte quanto no seu abate”, complementa o documento.

Por último, o texto define o comércio de animais vivos destinados ao abate “é atividade lícita” e que a “Lei do Município de Santos também é materialmente inconstitucional por estabelecer restrição indevida e desproporcional ao direito individual de livre iniciativa”. “O ato normativo municipal interferiu diretamente no modo de explorar e de administrar o comércio de animais vivos, especialmente no que toca ao comércio exterior”, conclui o parecer.

FONTE: DATAGRO.


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