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MPF reitera pedido de restrição de dragagens na Baía

POR REDAÇÃO GLOBO RURAL

Ministério Público Federal reiterou o pedido de liminar na ação civil pública na qual contesta o excesso de dragagens na Baía de Santos, no trecho I do canal de navegação do Porto de Santos. O pedido foi apresentado em caráter de urgência para a 3ª Vara Federal de Santos em razão da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) ter reiniciado as escavações no local.

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Segundo o MPF, desde 2010, quando foram iniciadas as dragagens para aprofundamento e alargamento do canal de acesso ao Porto de Santos, “começou um rápido processo de erosão das faixas de areia das praias de Santos, entre os bairros do Embaré e Ponta da Praia, o que compromete cerca de 40% das praias da cidade e praticamente já fez desaparecer a faixa de areia da Ponta da Praia”.

Os procuradores dizem que uma das consequências das dragagens é a intensificação e aumento do número de ressacas (ondas com mais energia). “Antes restritas a, no máximo, quatro por ano, em 2010, primeiro ano das dragagens, o número de ressacas já saltou para 26, conforme apontam relatórios do Programa de Monitoramento do Perfil Praial contratado pela Codesp”, diz a nota do MPF.

Na opinião do MPF, os problemas são causados pelas falhas no Estudo de Impacto  Ambiental (EIA-Rima) feito pela Codesp e aprovado pelo Ibama. “As praias, por exemplo, não foram consideradas áreas diretamente afetadas pelo empreendimento, não foram estudados os efeitos do aumento do canal de navegação sobre elas, mesmo seu traçado apontando diretamente para a direção das praias do Embaré e da Aparecida (entre os canais 4 e 6) e passando ao lado da Ponta da Praia, todas de Santos, e da praia do Góes, em Guarujá”, diz o MPF.

“O Eia-Rima cumpriu apenas seu papel formal, pois, na prática, tais relevantes efeitos nocivos à sustentabilidade ambiental não foram devida e previamente estudados e evitados”, afirma o procurador da República Antonio Daloia no documento em que reitera o pedido liminar. Consta da petição do MPF que a Codesp, o Ibama e a União “nada fizeram para evitar os efeitos erosivos da dragagem” depois de a ação ter sido proposta, em junho de 2015.

Para o MPF, baseado em pareceres elaborados por peritos da instituição, a largura atual do canal de navegação, de 170 metros, é suficiente para a passagem e a navegação segura dos maiores navios que operam no Porto de Santos. A paralisação ou restrição da dragagem, portanto, não prejudicaria a operação do porto.

Fonte Revista Globo Rural

gustavo henrique leite mota piesanti

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