Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta RFB/SDA nº 1.700, assinada pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e pelo secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Luis Rangel. O documento trata do planejamento e da execução de projeto-piloto do Programa Brasileiro do OEA (Operador Econômico Autorizado).
Trata-se da terceira fase do programa OEA – Integrado, que incorpora órgãos de Estado intervenientes no comércio exterior ao programa da Receita Federal para que os procedimentos aduaneiros fiquem ainda mais ágeis. A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa é o primeiro órgão a firmar parceria com o programa. O OEA – Integrado é composto de um módulo principal, que é o da Receita Federal, e um módulo complementar, específico da Agricultura. O Brasil responde por 6,9% do comércio agrícola internacional.
O programa
O Operador Econômico Autorizado certifica intervenientes da cadeia logística que representam baixo risco em suas operações, em termos de segurança física da carga e em relação ao cumprimento das obrigações aduaneiras. O programa representa um grande passo na melhoria das operações de comércio exterior brasileiro.
O programa visa o aumento da competitividade de empresas que atuam no comércio exterior ao implantar um modelo de relacionamento inovador e moderno entre a administração aduaneira e as empresas. Agilidade, segurança física e jurídica são alguns dos benefícios.
Até outubro deste ano, já foram recebidos 269 requerimentos de certificação no OEA, tendo sido certificados 83 operadores. Destes, 72 são importadores e exportadores, que, juntos, são responsáveis por 12,6% de todas as declarações de importação e exportação registradas no país e por 11,8% do valor transacionado. A meta para 2019 é atingir 50% de declarações registradas por operadores do comércio exterior certificados como OEA.
Fonte Revista Cultivar
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