Termina amanhã sexta-feira (30/9) o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre Propriedade.
Proprietário rural que perder o prazo limite paga multa por atraso.
Termina na sexta-feira (30/9) o prazo para entrega para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016. Conforme a Receita Federal, em seu site, a multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50. Até o momento, mais de 1,9 milhão de DITRs foram entregues e a previsão da Receita é a de que 5,4 milhões de declarações sejam enviadas.
No site da Receita Federal há o detalhamento sobre pessoas físicas e jurídicas que são obrigadas a apresentar a declaração referente a imóvel rural e também o programa a ser baixado para o preenchimento da DITR.O vencimento da primeira quota ou quota única do imposto também ocorre amanhã. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento pode ser parcelado em até 4 quotas, desde que não seja inferior a R$ 50.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO.
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