Dois novos defensivos agrícolas poderão ser utilizados na agropecuária mato-grossense. Um tem o princípio ativo Propanil + Triclopyr e o outro Acifluorefen Sal de Sódio. Ambos foram devidamente registrados no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), obedecendo a regulamentação legal. As informações constam na Portaria 054/2016, publicada no Diário Oficial do Estado.
A norma contém ainda a atualização de alguns produtos já cadastrados e o cancelamento de outros. São 387 defensivos cancelados, portanto, proibidos para o uso. A Portaria também trata da atualização de cadastros de produtos com a inclusão de culturas. Nesse critério são quatro agroquímicos que podem agir em plantações distintas: de canola (princípio ativo Fluazifope – P – Butílico), cebola, cenoura, melão e tomate (Abamectina); aveia, café, cevada e trigo (Azoxystrobina + Benzovindiflupyr) e para a maçã, o Ethefon.
No total, 11 produtos de diferentes marcas tiveram os cadastros atualizados e uma empresa solicitou a renovação do registro de cadastro. Foram cancelados, mediante solicitação das empresas responsáveis, seis itens registrados pela Volcano Agrociência Indústria e Comércio de Defensivos Agrícolas e dois da Dow Agrosciences Industrial Ltda.
No site do Indea está disponível a lista com todos os produtos registrados para utilização.
Todos os produtos administrados em áreas de produção mato-grossenses, que já somam 1.189, são primeiramente registrados no Ministério da Agricultura, onde é feito o teste de eficiência agronômica. Nesse estágio, o produto já passou por outras duas fases, a primeira na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para avaliação toxicológica e depois pela área de Meio Ambiente para avaliar a periculosidade ambiental, ou seja, se é tóxica ao meio ambiente.
A garantia desse processo dá aval para o registro no Estado, que obrigatoriamente é feito pelo Indea, por meio da Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV).
Sem o registro no Indea, o produto não pode ser utilizado em Mato Grosso. O órgão realiza fiscalizações de rotina para detectar o cumprimento da legislação. “Caso sejam encontrados produtos obsoletos (fora de uso), eles são apreendidos. O detentor do registro é responsável pela retirada desse material junto ao Indea e, consequentemente, pela destinação correta do agrotóxico”, explicou o coordenador de Defesa Sanitária Vegetal do Instituto, Thiago Augusto Tunes.
Se for constatado o uso do produto sem o registro ou com a autorização cancelada, cabe multa ao dono da propriedade.
Fonte: Só Notícias/Agronotícias (foto: assessoria/arquivo)
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