Além de seu grande mercado consumidor, o Estado do Rio passa a contar com mais um fator de atração e manutenção de indústrias de processamento de carnes. O decreto 44.658, isenta de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) os estabelecimentos que processem e/ou industrializem carne bovina, suína, caprina, ovina, avícola, entre outras, além de pescado, no território fluminense. A medida também vai gerar mais empregos e valorizar a cadeia de proteína animal do estado.
A legislação alcança também a distribuição de carnes. Empresas com unidades industriais no estado vão pagar 2% de ICMS sobre as vendas, em vez de 18% mais 1%. O benefício fiscal valerá tanto para a produção local quanto para a mercadoria trazida de outras filiais do país.
Os estabelecimentos industriais interessados na instalação no Rio para usufruir do incentivo, de acordo com o decreto, deverão apresentar proposta de enquadramento à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do estado, por intermédio de carta-consulta com as informações relevantes sobre o empreendimento.
Fonte: Jornal Terceira Via.
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