Programas de Regularização Ambiental

Produtor ainda carece de informação sobre os Programas de Regularização Ambiental.

Na avaliação da CNA, é necessário viabilizar a regularização de forma produtiva, proporcionando retorno financeiro ao produtor.

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou, nesta quarta-feira (16), do lançamento do relatório “Onde estamos na implementação do Código Florestal”, elaborado pela Climate Policy Initiative (CPI) e Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).

O documento, que mostra uma radiografia do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA) no país, foi apresentado durante webinar com a presença da CNA, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Agência de Cooperação Alemã (GIZ).

Para a CNA, os dados que constam no relatório são fundamentais para subsidiar a elaboração de políticas públicas para o setor agropecuário. “Essa radiografia é importante para conhecer a dinâmica da regularização ambiental no Brasil”, afirmou o assessor técnico da entidade, João Carlos de Carli.

Segundo ele, a Confederação vem trabalhando para auxiliar o produtor rural a resolver os passivos ambientais sem prejudicar a qualidade da sua produção. “Desde 2009, antes mesmo de o novo Código Florestal ser aprovado, a CNA, em parceria com a Embrapa, realizava o Projeto Biomas para mostrar ao produtor como incorporar a árvore na propriedade rural com fins econômicos”.

O assessor explicou que, após dez anos de projeto, surgiu o PRA Valer, que apresenta um modelo simplificado do Programa de Regularização Ambiental, baseado nos resultados do Projeto Biomas. “O principal interessado em recuperar o passivo da propriedade é o produtor rural. Ele tem interesse em fazer o PRA, mas precisa ter informações claras, precisa saber como fazer a regularização ambiental e o PRA Valer tem esse objetivo”, disse.

Para aderir ao PRA, o produtor rural precisa ter passivo ambiental e estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural. O prazo para inscrição no Cadastro encerra no dia 31 de dezembro de 2020. Até agora, 6,5 milhões de imóveis rurais foram inscritos.

João Carlos também destacou que ainda existe muita insegurança jurídica no campo com relação a esse tema e é necessário viabilizar a regularização de forma produtiva, proporcionando o retorno financeiro ao produtor. “Temos que apresentar um cardápio de soluções com projetos de menor custo e mostrar que é possível ter equilíbrio entre a área de produção e a área de preservação”, concluiu.

No encontro online, a pesquisadora da CPI/PUC-Rio, Cristina Leme Lopes, apresentou os principais resultados do relatório. De acordo com o documento, a etapa de análise e validação dos cadastros já foi inaugurada pela maioria dos estados.

FONTE: DATAGRO.

Otavio Culler

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