Combustíveis sem licença é crime ambiental

ESTOCAR, TRANSPORTAR OU COMERCIALIZAR COMBUSTÍVEIS SEM LICENÇA É CRIME AMBIENTAL.

A recente greve dos caminhoneiros acarretou o desabastecimento nacional e levou inúmeros motoristas a gerarem filas quilométricas nos postos de gasolina do país.

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Impulsionados pelo receio de ficarem sem combustível e/ou diante do proveito econômico que poderiam ter, muitos ficaram por horas nas filas com galões para encherem com gasolina ou etanol.

No entanto, o que pode não ser de conhecimento público, as condutas de estocar, transportar ou comercializar combustíveis sem licença são previstas como crime contra a ordem econômica e crime ambiental.

A Resolução nº 41/2013 da Agência Nacional do Petróleo – ANP estabelece que: apenas pessoas jurídicas que possuírem autorização poderão exercer a atividade de revenda de combustíveis automotivos, as quais deverão atender, em caráter permanente, todas as determinações dispostas na resolução.

Desta forma, quem exercer a atividade sem estar devidamente autorizado estará praticando crime contra a ordem econômica e estará sujeito à pena de detenção de 1 (um) à 5 (cinco) anos, conforme previsto na lei que define crimes contra a ordem econômica (Lei nº 8.176/1991).

E mais, além de ser considerado crime contra a ordem econômica, também é caracterizado como crime ambiental, uma vez que a se enquadra no artigo 56 da Lei nº 9.605/1998, a qual dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente:

Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

O motivo do enquadramento nesse dispositivo é obvio: os combustíveis produzem vapores altamente inflamáveis que podem gerar explosões e incêndios, bem como seu vazamento pode resultar na contaminação do solo e de rios. Então, o ato de estocar essas substâncias coloca em risco o meio ambiente, assim como a saúde/vida das pessoas.

O Direito Ambiental é regido por diversos princípios, dentre eles o princípio da prevenção, o qual é aplicado quando o perigo é certo e quando se tem argumentos seguros para afirmar que uma determinada atividade é efetivamente perigosa.

Assim, é notória que a situação se trata de crime ambiental, uma vez que a legislação traz uma medida preventiva que visa proteger o meio ambiente e os seres humanos.

Portanto, conclui-se que, independentemente do cenário existente, as condutas de estocar, transportar ou comercializar combustíveis são consideradas como crime contra à ordem econômica e crime ambiental, cuja pena de restrição de liberdade poderá ser de até 5 (cinco) anos, além da possibilidade de multa que, evidentemente, será imposta.

Fonte: PinedaeKrahn. Por: Luana Leme.

Cristina Crispa

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