Decreto estabelece diretrizes para rateio do ICMS Ecológico em MS.
Cidades com unidades de conservação e territórios indígenas recebem.
Decreto foi publicado nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial do estado.
Decreto do governo de Mato Grosso do Sul publicado na edição desta sexta-feira (1º), do Diário Oficial do estado estabelece diretrizes para a distribuição do ICMS Ecológico entre os municípios sul-mato-grossenses.
O ICMS Ecológico é um dos critérios de rateio do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre os municípios do estado. Estipula um percentual de 5% do imposto para ser dividido entre as cidades que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas e unidades de conservação devidamente inscritas no cadastro estadual, ou ainda que possuam plano de gestão, sistema de coletiva seletiva e de disposição final de resíduos sólidos.
De acordo com o decreto, do valor do ICMS Ecológico que será distribuído entre os municípios do estado, sete décimos serão destinados ao rateio entre as cidades que tenham em seus territórios unidades de conservação da natureza e terras indígenas homologadas.
Os outros três décimos serão divididos entre os municípios que possuem plano de gestão, sistema de coleta seletiva e de disposição final de resíduos sólidos, desde que devidamente licenciados pelo órgão ambiental estadual.
Fonte: Agrodebate.
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