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Solução para alíquota do ICMS de produtos agrícolas

Farsul e governo do Rio Grande do Sul buscam solução para alíquota do ICMS de produtos agrícolas.

Nova legislação proíbe benefícios fiscais para produtos in natura.

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A Lei Federal 160/2017 que entrou em vigor em 01o. de janeiro de 2021 determina que os estados não podem mais conceder benefícios fiscais para produtos agrícolas in natura. Assim, a nova legislação não permite a manutenção da redução da alíquota de ICMS para operações interestaduais do trigo em grão, por exemplo.

Em nota, a Farsul informa que está trabalhando junto com o Governo Estadual na busca de uma alternativa. Esse foi o tema de reunião realizada na quinta-feira (21), por videoconferência, entre a Federação e a Secretaria da Fazenda do Estado. Participaram do encontro o diretor e coordenador da Comissão do Trigo e Culturas de Inverno da Farsul, Hamilton Jardim, e o economista-Chefe, Antônio da Luz.

Até o dia 31 de dezembro de 2020, as operações interestaduais envolvendo o trigo em grão contavam com uma redução de 12% para 8% na alíquota do ICMS. Com a nova lei a medida passou a ser ilegal. O objetivo da legislação é o combate à guerra fiscal. A medida também atingirá os produtos industrializados a partir de 1 de janeiro de 2032. O Executivo gaúcho reconhece que o benefício não era bom apenas para o setor tritícola, mas também para a economia do Estado.

Conforme levantamento da Farsul, a redução da alíquota garantiu um incremento de 22% na arrecadação do trigo no estado. Isso porque o produto gaúcho compensa o custo no transporte na comparação com o Paraná, seu principal concorrente no país em relação ao grão. “Deixamos de ser a segunda opção para disputar diretamente com o Paraná na venda para os outros estados, especialmente do nordeste onde está grande parte da indústria”, afirma Antônio da Luz.

O governador Eduardo Leite já autorizou a dar o benefício desde que encontrado um caminho legal. “A Farsul está auxiliando a Secretaria na busca por uma solução jurídica para o assunto. É bom lembrar que essa lei vale para todo o país, nenhum estado poderá conceder o benefício da forma que fazia antes”, explica Luz.

FONTE: DATAGRO.

Carine Colim

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