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Os mitos e verdades sobre a rastreabilidade de alimento

As novas tecnologias na agricultura têm sido cada vez mais eficientes para produtores, em geral, para auxiliá-los em diversos aspectos em suas culturas – principalmente no controle de insumos aplicados durante o desenvolvimento das plantações. Podemos dizer que gradativamente, para dar mais transparência e atender as exigências legais, os registros em papel serão substituídos a fim de permitir que os consumidores de frutas, verduras e legumes tenham inclusive informações sobre todo o processo de produção.
Com a publicação da legislação de rastreabilidade para frutas, legumes e verduras frescos, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e as atividades de fiscalização, inclusive, com proposições para assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público, nos deparamos com uma carência de informação. Com isso, diversos mitos a respeito do assunto são criados e difundidos.
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Bárbara Mangiaterra, bióloga, doutora pela Universidade de São Paulo (USP) e CEO da CompartVeg, consultoria especializada em capacitação para pequenos, médios e grandes produtores, esclarece quatro questões-chave sobre a rastreabilidade de alimentos:
• Apenas grandes produtores precisam adotar a rastreabilidade? MITO. Muitos produtores de pequeno porte acreditam que somente os grandes devem adotar o sistema de rastreabilidade. Porém, vale lembrar que a normativa, aprovada em 2018 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), já está em vigor para a maioria das culturas. Faltam apenas poucas culturas.
• A necessidade da rastreabilidade contribui para um objetivo global? VERDADE. A lei de rastreabilidade trabalha com três princípios fundamentais: maior oferta, melhor qualidade e menor impacto ambiental, que são a base para o desenvolvimento de cadeia produtiva de alimentos. Por isso a obrigatoriedade tem fundamento, já que que contribui para a segurança de alimentos e sustentabilidade. Desta forma, é possível saber quem de fato produz o alimento e as nossas ações podem se voltar para esse público, principalmente no sentido de capacitação.
• A rastreabilidade do alimento não é apenas um diferencial para o consumidor? VERDADE. A rastreabilidade é um diferencial para quem produz, já que dá identidade e, com isso, confiança. Além disso, conhecendo quem está na linha de frente da produção de alimentos podem ser traçadas diversas ações para que possamos comer melhor a cada dia.
• É importante conter todas as informações nos rótulos? MITO. A norma estabelecida reforça a determinação da identificação do produto e do produtor, por isso, a colocação do rótulo é uma exigência. Porém, algumas das informações exigidas podem estar em outros documentos, como a nota fiscal, desde que seja possível através das informações do rótulo ter acesso a esses documentos. Não só os pequenos produtores, como os médios e grandes, algumas vezes, não inserem na embalagem de seus produtos todos os dados para rastreabilidade.
• Uma etiqueta que permite conhecer a origem do produto é suficiente para o produtor? MITO. Muitos não registram os insumos utilizados e a legislação de rastreabilidade, assim como outros diplomas legais exigem que o produtor registre os insumos aplicados. Na IN 02 é exigido ainda que os consolidadores, quem compra produtos de diferentes origens e forma lotes consolidados, mantenham essas informações, ou seja, o caderno de campo dos produtores.
Bárbara ressalta que “o pequeno agricultor, muitas vezes, se caracteriza pela atividade rural familiar, vital para o agronegócio brasileiro. E uma de suas dificuldades é ter pouca aproximação com as ferramentas tecnológicas. Por isso, é fundamental apresentar ferramentas tecnológicas acessíveis e orientarmos esse público de forma didática“.
Sobre a Compartveg
A Compartveg é uma consultoria criada para integrar e oferecer suporte a todos os elos da cadeia alimentícia. A empresa, fundada em 2016, conta com uma equipe de especialistas, entre engenheiros agrônomos e biólogos, que capacitam produtores, fazem auditorias e promovem consultorias para pequenos, médios e grandes produtores.
A companhia, que é uma das únicas reconhecidas como consultora técnica para implantação do Programa de Certificação de Produtos Agropecuários e Agroindustriais do Estado de Minas Gerais (Certifica Minas), também conta com uma equipe altamente capacitada para auxiliar produtores de hortifrúti de todo o Brasil a realizarem o cadastro no Caderno de Campo, que facilitará toda a rastreabilidade exigida pela legislação e permitirá maior segurança do alimento.
André Góes

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André Góes

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