Mercosul aprova mecanismo para gerenciar a presença de OGMs em baixos níveis.
Ministério da Agricultura publica instrução normativa incorporando a norma ao ordenamento jurídico brasileiro.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o mecanismo para diminuir a ocorrência da presença em baixos níveis (PBN) de organismos geneticamente modificados (OGMs) entre os países do Mercosul – Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. A Instrução Normativa nº 5 com a deliberação foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (24).
De acordo com a resolução aprovada pelo Mercosul, a norma se aplica aos OGM autorizados em algum Estado-parte para seu uso na alimentação humana ou animal, de acordo com o procedimento de avaliação de risco das diretrizes estabelecidas pelo Codex Alimentarius.
“O principal objetivo desta normativa é solucionar a possibilidade da existência de barreiras comerciais desnecessárias. Na prática é lidar com as situações de Low Level Presence (LLP), para detectar a presença em baixos níveis de OGM durante a comercialização de grãos geneticamente modificados entre países exportadores e importadores”, explica Fernanda Lovato, auditora fiscal agropecuária da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. O Mercosul é o primeiro bloco econômico a ter uma norma dessa natureza.
FONTE: DATAGRO.
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