Publicado regulamento para fabricação artesanal de derivados de leite.
Instrução normativa do MAPA estabelece boas práticas nas propriedades fornecedoras do produto.
As normas para produção artesanal de derivados de leite necessárias à concessão do Selo Arte foram publicadas nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU). A Instrução Normativa 73, foi informada pelo Ministério da Agricultura, (MAPA) e estabelece o regulamento técnico de boas práticas agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para fabricação artesanal de alimentos de origem animal.
A concessão do Selo Arte permitirá a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, embutidos, derivados de mel e de pescados. A certificação é um sonho antigo de produtores artesanais, que poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda.
O regulamento prevê os requisitos higiênico-sanitários mínimos necessários às propriedades rurais fornecedoras de leite para produção de alimentos artesanais. Caberá aos estados e aos Distrito Federal concedentes do Selo Arte a avaliação do cumprimento do regulamento de boas práticas.
FONTE: DATAGRO.
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