Termina 10 de janeiro prazo para cadastro das áreas de cultivo de soja.
O registro, obrigatório, deve ser realizado exclusivamente pela internet no site da agência.
O prazo para registro das áreas onde os produtores de Mato Grosso do Sul farão o cultivo da soja na safra 2019/2020 termina dia 10 de janeiro. O registro, obrigatório, deve ser realizado exclusivamente pela internet no site da agência servicos.iagro.ms.gov.br/plantio.
A ação, segundo o engenheiro agrônomo Filipe Portocarrero Petelinkar, Fiscal Estadual Agropecuário da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal da IAGRO, é pré-requisito para a implementação das medidas de Defesa Sanitária Vegetal em Mato Grosso do Sul.
O fiscal agropecuário alerta para as sanções que podem ocorrer caso os produtores não façam o cadastro.
Conforme dispõe a Lei Estadual 5.025/2017, os produtores devem cumprir a janela de semeadura para a cultura da soja, além de respeitar a nova determinação de não plantar soja sobre soja, soja segunda safra ou soja safrinha no Estado de Mato Grosso do Sul.
FONTE: A CRÍTICA.
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