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Prazo para entrega da DAP é prorrogado

O produtor rural de Mato Grosso do Sul ganhou mais 60 dias para entregar a Declaração.

A data limite de entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP), relativa ao ano base de 2015, foi prorrogada até o dia 31 de maio de 2016. O anúncio feito no Diário Oficial de hoje (30.03), pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, atende aos pedidos do deputado estadual e primeiro secretário da Assembleia Legislativa, Zé Teixeira (DEM).

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Desde mandatos anteriores Zé Teixeira intercede por tal medida, visando beneficiar produtores rurais. “Como faço todos os anos, encaminhei no último dia 16 de março deste ano, indicação (662/16) ao Governo do Estado, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da referida declaração, em auxílio aos produtores rurais e prestadores de serviços que precisam encaminhar a DAP em prazo correto e evitando que arquem com a penalização da multa, caso não consigam cumprir a data limite”, afirmou o parlamentar.

Segundo justificativa do democrata, os produtores rurais estão com dificuldades no preenchimento do formulário, “em vista às diversas exigências e o volume de documentos a serem consultados e apresentados, em época que coincide com a obrigatoriedade da Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF”.

Teixeira ressalta, também, que solicitou ao Governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), que fixe para 30 de abril a data de entrega da DAP. “Desta forma, pensando em não dificultar ainda mais a vida dos produtores rurais, pedimos a atenção especial do Poder Executivo, junto à SEFAZ, visando estudos na alteração da Legislação atual, com a prorrogação do prazo em mais 30 dias definitivos, beneficiando de forma direta toda a classe produtora, principalmente pequenos agropecuaristas”.

O produtor rural ou agricultor familiar que não apresentar a DAP no prazo, terá que pagar multa de 30 UFERMS e, além da multa, o produtor rural ainda tem sua Inscrição Estadual automaticamente cancelada, ficando, assim, impossibilitado de realizar qualquer negociação de compra e venda de animais ou mesmo de sua produção agrícola, bem como emitir Certidão Negativa Tributária.

Fonte: Assessoria de Imprensa.

Carolaine

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