O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro obrigatório para todas as propriedades rurais, o prazo vai até 5 de maio de 2015 no estado do Mato Grosso do Sul, foi criado pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, sendo este um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais.
Consiste no levantamento de informações do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
O CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente a realização do cadastro traz principais benefícios tais como: isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos; obtenção de crédito agrícola com taxas de juros menores, contratação do seguro agrícola em condições melhores, entre outros benefícios ao produtor rural.
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Diones Fernandes de Oliveira – Biólogo – CRBio 94088/01-D
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