Começou o vazio sanitário de soja em Minas Gerais

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Fiscais do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) vão a campo para o acompanhamento do Vazio sanitário de soja. Trata-se do período, que vai até 30 de setembro, em que os produtores devem eliminar todas as plantas da oleaginosa.

 

A medida faz parte de uma norma instituída em Minas Gerais em 2007, sob exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), adotada também em outros 11 estados. De 573 propriedades que o IMA pretende fiscalizar em Minas em 2014, 140 estão no Triângulo Mineiro e o órgão espera não fazer autuações na região. A multa para quem desrespeita a proibição, aplicada a quem é notificado e não extingue a soja, é de R$ 3.945.

 

O Vazio Sanitário é uma proteção contra a ferrugem asiática – um fungo agressivo chamado Phakopsora pachyrhizie. Em 2013, foram 180 propriedades fiscalizadas no Triângulo durante o Vazio, das quais 12 foram notificadas. Nenhuma foi autuada. Segundo dados dos nove escritórios seccionais do IMA no Triângulo, divididos em 17 municípios da região, em 2014, o número de produtores de soja caiu, e, por isso, serão fiscalizadas 140 propriedades, 40 a menos que no ano anterior.

 

A disciplina e o auxílio do produtor na fiscalização – por meio de denúncias – auxiliam no período do Vazio sanitário. De acordo com o coordenador regional do IMA, Luiz Carlos de Oliveira, os produtores rurais da região são conscientes da importância de se respeitar a norma. “Eles entendem que a eliminação de toda a soja evita a proliferação do fungo para plantas remanescentes”, disse.

 

Oliveira afirmou também que o período de proibição do plantio não tem impacto negativo para o agricultor. “Respeitando o Vazio, o produtor terá menos gastos com defensivos agrícolas e melhor aproveitamento da atual safra”, afirmou. Por estes motivos, o engenheiro agrônomo André Machado, que planta soja em uma propriedade rural no município de Uberlândia, na BR-497, na saída para o Prata, também defende o Vazio. “É importante para a quebra do ciclo do fundo da ferrugem e também de pragas como a lagarta Helicoverpa armigera”, disse.

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Cultivos de milho e sorgo são alternativas:

Produtor de soja há 15 anos em uma propriedade rural no município de Uberlândia, na BR-497, na saída para o Prata, o engenheiro agrônomo e produtor rural André Machado disse que pratica a entressafra da soja durante o período de proibição para o cultivo da oleaginosa determinado pelo Vazio sanitário da soja bem antes da norma ser instituída, em 2007. Ele aproveita o período para o plantio de segunda safra.

 

“Durante o Vazio, aproveito as terras para plantar outras culturas, como girassol e milho”, afirmou. Conhecida como safrinha, esta plantação também é utilizada pelos agricultores para o cultivo de sorgo e trigo.

 

O segundo plantio é facilitado pela soja precoce, que é usada por Machado. Há cerca de três anos, ela foi adaptada para a região do Triângulo Mineiro. “A tecnologia já existia, mas precisávamos nos adaptar. Com a soja precoce, o ciclo é menor e podemos aproveitar o Vazio para um segundo plantio”, disse.

 

Restrição no Estado vale desde 2007:

O Vazio sanitário foi instituído no Estado por uma Resolução da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa) em 2007. Quem não respeitar o período de proibição para cultivar ou manter a planta da soja, pode ter prejuízos ao comprometer o solo e o próximo plantio, principalmente pela ferrugem asiática.

 

Por isso, todos os estados produtores de soja são obrigados a estabelecer essa medida, pois é uma exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e cabível a autuação.

 

Além de Minas Gerais, o Vazio sanitário da soja também vigora nos estados da Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rondônia, São Paulo e Tocantins.

 

Vazio sanitário da soja:

– Determina que as plantas remanescentes da última safra devem ser erradicadas com produtos químicos ou outro meio

 

– São isentas áreas de pesquisa científica e de produção de sementes genéticas

 

– Em caso de notificação por descumprimento da proibição da plantação, o sojicultor terá 10 dias corridos para tomar as devidas providências

 

– Se, após a notificação, não eliminar a plantação, o produtor será multado no valor de R$ 3.945.

 

Período de proibição: De 1º de julho a 30 de setembro.

 

Fonte: Correio de Uberlandia.


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