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Tratores em uso estão dispensados de licenciamento

Tratores e maquinários em uso nas propriedades de todo o Brasil estão dispensados de licenciamento.

 

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MP que limita registro nos Detrans a tratores fabricados a partir de 1º de agosto  traz segurança jurídica ao produtor rural, afirma FAEMG.

 

Tratores e maquinários agrícolas em uso nas propriedades de todo o Brasil estão dispensados de licenciamento. Já os novos fabricados a partir de 1º de agosto e que transitarem em vias públicas precisarão ser registrados nos departamentos estaduais de trânsito (Detrans). Esta exigência está prevista na Medida Provisória (MP) 646, publicada na edição de hoje (27/05) do Diário Oficial da União.

 

Para o coordenador da assessoria jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), Francisco Simões, a determinação traz avanço. Isto porque regulamenta de vez uma situação que vinha sendo interpretada e conduzida diferentemente em cada cidade ou região. “Principalmente para o produtor rural, o ganho em segurança jurídica é muito importante. O texto foi muito acertado ao especificar uma data a partir da qual os veículos fabricados estarão sujeitos à norma”, avaliou, segundo nota da assessoria de imprensa da federação.

 

Outro importante ganho nesta MP é a permissão ao condutor de trator agrícola para transitar em via pública portando Carteira Nacional de Habilitação na categoria B. Esta é a categoria que abriga todos os motoristas de veículos automotores de passeio no Brasil. Até hoje, era exigida, dos tratoristas, a habilitação nas categorias C, D ou E, concedida apenas a motoristas profissionais. A MP também determina que os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas não estão sujeitos à renovação periódica do licenciamento.

 

A FAEMG lembra que, em alguns estados, como em Minas Gerais, os produtores rurais estão isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Simulação da equipe técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) mostra que o IPVA de um equipamento de R$ 80 mil ficaria em torno de R$ 2 mil.

 

Há duas semanas, a Presidência da República vetou projeto de lei que previa o fim da obrigatoriedade do registro e licenciamento de máquinas agrícolas. Na ocasião, o governo justificou a decisão alegando ser amplo o conceito de “veículos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas”. Dessa forma, argumentou, ficaria impossível ter clareza sobre quais veículos estariam dispensados da obrigação.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação CNA.

Equipe Agron

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