A comprovação da classificação é essencial para garantir ao consumidor a qualidade do produto vegetal.
Por meio da Portaria n° 8, publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aprovou um novo modelo de certificado de classificação de produtos vegetais importados, que será emitido exclusivamente por fiscais federais agropecuários.
“Com esta certificação, a conformidade do produto importado será aferida ao padrão oficial de classificação brasileira, garantindo ao consumidor um produto de qualidade”, afirma o coordenador geral do Departamento de Inspeção de Produtos Vegetais (Dipov), Fabio Florêncio.
Segundo Florêncio, com este novo modelo de certificação, as empresas terão facilidade na emissão dos documentos de classificação de seus produtos, que será feita por certificado, planilha, romaneio ou outro documento previamente aprovado pelo Ministério.
Os demais procedimentos para a emissão de certificado de classificação contidos na Instrução Normativa SARC n° 1 de 2001 permanecem inalterados.
Esta portaria entra em vigência 30 dias após a sua publicação e as atuais prestadoras de serviços de classificação terão o prazo de 1 ano para adequação de seus procedimentos.
Fonte: Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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