Artigo por Colunista Portal – Educação – quarta-feira, 26 de dezembro de 2012.
A sigla OTC (“Over the Counter”) foi criada nos Estados Unidos da América, é utilizada no mundo todo, mas os produtos considerados OTC variam muito de país para país. Isso porque cada país possui legislação específica para classificar estes produtos.
Em diversos países está havendo um crescimento na participação destes produtos no mercado farmacêutico, com base em um conceito novo de automedicação responsável. Isso porque com o passar do tempo medicamentos deste tipo vão se tornando mais conhecidos e confiáveis e suas possíveis reações vão recebendo um melhor acompanhamento, o que possibilita a isenção de prescrição médica em alguns casos.
As embalagens destes medicamentos não possuem tarjas com os dizeres de obrigatoriedade de prescrição. Geralmente são mais coloridas e que as embalagens de outras categorias farmacêuticas ficando ao alcance do cliente nas farmácias e drogarias facilitada pela sua visualização. Entretanto deve-se tomar cuidado especial ao distribuir os medicamentos de venda livre nas gôndolas e prateleiras, para que o consumidor possa encontrá-los mais facilmente.
Os recursos de merchandising podem ser amplamente utilizados para divulgar a presença do produto na farmácia, sendo permitido também o uso de peças promocionais, como cartazes, faixas, displays, relógios de parede, entre outros.
Entretanto, apesar de garantir a liberdade de expressão, a Constituição Federal também estabelece limites à propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária, pois esses podem ser nocivos à saúde, mesmo os medicamentos OTCs. A Lei nº. 6360/76 já tratava da prática da publicidade de medicamentos e estabelecia a previsão de um regulamento especifico para este tema, que surgiu apenas com a publicação da Resolução – RDC nº. 102, em 30 de novembro de 2000.
Em alguns poucos municípios brasileiros existem regulamentações municipais ou da vigilância sanitária local que restringem o acesso do público aos medicamentos não tarjados (OTC), sendo exceções. A publicidade destes medicamentos pode ser feita diretamente ao consumidor nos diversos meios de comunicação, respeitando-se o Código de Defesa do Consumidor e os regulamentos específicos de cada veículo de comunicação. A resolução ANVISA RDC n.º 138 de 29/05/03 identifica os medicamentos.
Fonte: Portal da Educação.
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