lavoura de milho
O plantio na faixa de domínio só pode ocorrer com autorização da concessionária e da ANTT. No Paraná, produtores rurais já estão se adaptando, com apoio da FAEP, garantindo segurança jurídica e continuidade da produção agropecuária às margens das rodovias.
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A faixa de domínio corresponde à área lateral das rodovias, pertencente ao poder público, que assegura a preservação da infraestrutura viária e a segurança do trânsito. Essas áreas podem variar em largura, de acordo com o tipo da estrada, e sua utilização é limitada.
Por muito tempo, produtores rurais ocuparam esses espaços para atividades agropecuárias sem se preocupar com exigências legais. No entanto, com a renovação das concessões de rodovias no Paraná, o tema ganhou força. Agora, qualquer uso exige autorização formal, sob pena de sanções.
O plantio na faixa de domínio só pode ocorrer mediante a apresentação do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU), emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Este documento assegura que a atividade agrícola não comprometa a visibilidade de motoristas, a manutenção das vias e a segurança de todos.
Sem a regularização, o produtor corre risco de receber multas, ver seu plantio removido e até enfrentar restrições futuras de uso da terra próxima às rodovias.
Diante das dúvidas e do risco de prejuízos, o Sistema FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) abriu diálogo direto com concessionárias. O presidente interino, Ágide Eduardo Meneguette, reforça que a situação não decorre de má-fé, mas de desconhecimento.
A entidade agora atua para esclarecer os produtores, auxiliando na solicitação do CPEU e na adaptação às novas regras. O objetivo é garantir que a atividade agrícola prossiga dentro da legalidade, evitando surpresas desagradáveis.
Nos municípios paranaenses, exemplos mostram que a negociação funciona:
Esses relatos demonstram que o plantio na faixa de domínio pode ser conciliado com a gestão rodoviária, desde que haja boa comunicação e cumprimento das normas.
A concessionária Via Araucária (Lote 1) lançou um projeto pioneiro para regulamentar o uso agrícola nessas áreas. O modelo prevê contrapartidas, como:
Outras concessionárias, como CCR PRVias (Lote 3) e EPR Iguaçu (Lote 6), já seguem iniciativas semelhantes. Os Lotes 4 e 5 ainda aguardam leilões, mas a expectativa é que adotem políticas próximas.
O processo é simples, mas exige documentação organizada:
Após aprovação, a concessionária emite a autorização e instala uma placa que comprova a legalidade do uso.
O pedido de autorização geralmente não envolve custos elevados, mas pode exigir tempo para análise. Dependendo da concessionária, o processo pode levar de algumas semanas a meses.
O maior risco, no entanto, está em agir por conta própria. Retirar cercas ou ocupar a área sem autorização pode resultar em multas severas e até na perda do direito de solicitar o CPEU. Como alerta o Departamento Técnico e Econômico da FAEP, “o que não se recomenda é agir sem orientação, pois existem punições previstas”.
Mais do que evitar problemas legais, a autorização traz benefícios concretos:
Em outros estados brasileiros, a discussão também aparece. Em São Paulo, concessionárias já aplicam regras semelhantes, com exigência de regularização e limites de uso. Em países como os Estados Unidos, a legislação é ainda mais rígida, e praticamente não se permite cultivo próximo a rodovias interestaduais.
Esses exemplos mostram que o Paraná segue uma tendência global de maior rigor no uso das faixas de domínio.
O plantio na faixa de domínio simboliza a necessidade de equilíbrio entre a produção agropecuária e a infraestrutura viária. Com diálogo, boa-fé e regularização, os produtores garantem renda e produtividade, enquanto as concessionárias asseguram rodovias mais seguras e conservadas.
Em resumo: a regularização não é inimiga do produtor, mas uma aliada que evita riscos, reduz conflitos e fortalece a convivência entre o agro e o setor de transportes.
Imagem principal: IA.
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