Rio de Janeiro, Brasil – Biólogos Podem Atuar como Veterinários? Essa é a pergunta que muitos estão fazendo após a publicação da polêmica Resolução nº 706 pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio). O documento, datado de 22 de junho de 2024, abre espaço para que biólogos executem atividades que, até então, eram exclusivas dos médicos-veterinários.
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Imagine um biólogo sedando um animal para procedimentos de coleta ou contenção. Esse profissional tem a formação necessária em patologia, anestesiologia e farmacologia, como um veterinário? O CRMV-RJ (Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro) certamente não acredita nisso. Surpreso pela resolução, o CRMV-RJ considera que essa medida ameaça diretamente a lei que regula a profissão de médico-veterinário, a Lei 5.517/68.
A nova resolução permite aos biólogos realizarem atividades como estudo, captura, contenção, marcação, soltura e coleta de amostras de animais. Além disso, a contenção química, que envolve o uso de anestésicos ou analgésicos, agora pode ser feita por biólogos. Mas será que um biólogo tem a mesma capacitação que um veterinário para essas tarefas?
Essa situação pode ser comparada a outras profissões. Imagine um engenheiro civil projetando um marcapasso, ou um agrônomo realizando uma cirurgia. Parece absurdo, certo? Cada profissão tem seu campo de expertise e regulamentação para garantir a segurança e eficácia dos serviços prestados.
“O CRMV-RJ não hesitará em buscar, até as últimas instâncias, a revogação desta resolução absurda que confronta diretamente a nossa Lei 5.517/68”, declarou Diogo Alves, presidente do CRMV-RJ. Alves enfatizou que toda a formação em fisiologia, patologia, anestesiologia e farmacologia que os médicos-veterinários recebem foi ignorada. “Não permitiremos que outros profissionais exerçam ilegalmente a medicina veterinária. Iremos até o fim para assegurar a legalidade do exercício da nossa profissão.”
A controvérsia gira em torno da legalidade das atividades propostas na resolução. Segundo a Lei 5.517/68, as atividades relacionadas à medicina veterinária são exclusivas dos profissionais habilitados. A introdução da resolução nº 706 pelo CFBio pode ser vista como uma violação desta lei, o que levanta questões sobre a constitucionalidade e a possibilidade de judicialização para resolver o conflito entre os conselhos profissionais. O CRMV-RJ está determinado a levar a questão ao judiciário, se necessário, para preservar a integridade da profissão de médico-veterinário.
Além da segurança dos animais, a integridade das profissões regulamentadas está em jogo. Permitir que biólogos realizem tarefas tão delicadas e complexas pode abrir precedentes perigosos para outras áreas. A presidente do CFMV, Ana Elisa, e o vice-presidente Romulo Spinelli, estão firmes ao lado do CRMV-RJ na luta contra a resolução do CFBio.
A Resolução nº 706 do CFBio já está causando um alvoroço no meio veterinário e promete ser um dos temas mais discutidos nos próximos meses. A segurança dos animais e a legitimidade das profissões estão em risco. Será que veremos uma reviravolta ou essa resolução é apenas o começo de mudanças mais profundas na regulamentação profissional?
Segundo o Art. 2º da resolução, o biólogo é o profissional tecnicamente habilitado para executar atividades como estudo, registro, captura, contenção, marcação, soltura e coleta de espécimes animais, ou parte deles, para obtenção de amostras de material biológico de animais silvestres nativos e exóticos, tanto in situ quanto ex situ. Essas atividades são realizadas para estudos, pesquisas, atividades educacionais e serviços, em diversos ambientes como campo, laboratório, criatórios, estações experimentais, biotérios e zoológicos. O biólogo está autorizado a realizar essas ações para transporte, experimentos, inventário, resgate, manejo, vigilância zoonótica, conservação, criação e produção de espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata.
Adicionalmente, o item XI da resolução trata da contenção química, que envolve a aplicação de anestésicos ou analgésicos para permitir o manejo do animal, sem induzir a uma anestesia geral, mas sim um estado de imobilidade.
Fonte: Texto gerado por ChatGPT, um modelo de linguagem desenvolvido pela OpenAI, com contribuições e correções adicionais da Equipe Agron. Imagem principal: Depositphotos.
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