ITR 2025: O que você precisa saber antes de 30 de setembro
O prazo do ITR 2025 vai até 30 de setembro. Veja quem deve declarar, documentos exigidos, formas de envio e como evitar multas da Receita Federal.
Para Quem Tem Pressa
O prazo para entregar a declaração do ITR 2025 termina em 30 de setembro. Quem perder a data pagará multa automática. O envio é obrigatório para todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais, mesmo em casos de isenção. A novidade deste ano é a possibilidade de envio digital direto pelo site da Receita Federal, sem necessidade de baixar programas.
Facebook Portal Agron, nosso canal do Whatsapp Portal Agron, o Grupo do Whatsapp Portal Agron, e Telegram Portal Agron mantém você atualizado com as melhores matérias sobre o agronegócio brasileiro.
Acompanhe aqui todas as nossas cotações
O que é o ITR 2025 e sua importância
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR 2025) é um tributo anual administrado pela Receita Federal. Ele funciona não apenas como instrumento de arrecadação, mas também como documento oficial para diversas operações.
Na prática, o ITR é exigido em:
- Solicitação de financiamentos agrícolas;
- Contratação de seguros rurais;
- Processos de compra e venda de propriedades;
- Apuração de ganho de capital em negociações.
Ignorar a obrigação pode resultar em multa e até dificultar o acesso a crédito rural, afetando diretamente o planejamento financeiro do produtor.
Quem deve declarar o ITR 2025
De acordo com a legislação vigente, estão obrigados a enviar a declaração:
- Proprietários de imóveis rurais registrados em cartório;
- Titulares do domínio útil, como usufrutuários;
- Posseiros, arrendatários e outros possuidores a qualquer título.
Mesmo nos casos de imunidade ou isenção, a declaração deve ser entregue. Isso porque o cadastro precisa estar sempre atualizado na Receita Federal, garantindo regularidade da propriedade.
Casos de isenção
A lei prevê isenção do pagamento para áreas menores, desde que utilizadas em regime de economia familiar:
- Até 30 hectares para agricultores familiares;
- Até 50 hectares localizados no Polígono das Secas ou Amazônia Oriental;
- Até 100 hectares no Pantanal ou na Amazônia Ocidental.
Essas propriedades devem ser exploradas diretamente pelo agricultor e sua família, sem contratação permanente de mão de obra.
Prazos e formas de envio
O período para entrega do ITR 2025 começou em 11 de agosto e termina em 30 de setembro de 2025.
Há duas formas de envio disponíveis:
- Portal Minhas Declarações do ITR – grande novidade deste ano. Permite:
- Pré-preenchimento de dados;
- Acesso direto via site da Receita Federal;
- Envio por celular, tablet ou computador;
- Consulta de declarações de anos anteriores.
- Programa Gerador da Declaração (PGD) – continua disponível para quem preferir preencher offline, após o download no computador.
Documentos necessários para a entrega
Antes de acessar o sistema, o produtor deve reunir:
- DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral): contém dados cadastrais do imóvel e do titular;
- DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR): reúne dados econômicos e é usado para cálculo do imposto;
- ADA (Ato Declaratório Ambiental): obrigatório apenas para áreas sem registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Vale lembrar: quando o imóvel já está inscrito no CAR, as informações sobre reserva legal são incluídas automaticamente.
Como é calculado o ITR 2025
O valor do ITR 2025 é calculado com base em três elementos principais:
- Valor da Terra Nua Tributável (VTNT): definido a partir de tabelas municipais;
- Alíquotas progressivas: variam conforme o tamanho da propriedade e o grau de utilização da área;
- Grau de utilização: quanto maior o uso produtivo da terra, menor a alíquota aplicada.
Exemplo prático de cálculo
- Propriedade: 100 hectares
- Valor da Terra Nua Tributável (VTNT): R$ 1.000.000,00
- Grau de utilização: 50%
- Alíquota aplicável: 0,30%
- Imposto devido: R$ 3.000,00
Esse cálculo varia conforme o município e a produtividade da área. Fazendas improdutivas acabam pagando mais, enquanto propriedades altamente produtivas são beneficiadas.
Penalidades por atraso
Deixar para última hora pode sair caro. Quem não entregar a declaração até o prazo final será multado pela MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração).
A penalidade funciona assim:
- Percentual mínimo fixo aplicado automaticamente;
- Acréscimo de juros sobre o imposto devido;
- Possibilidade de retenção em malha fiscal em caso de inconsistências.
Em resumo: não declarar no prazo significa mais burocracia e mais gastos.
Importância estratégica do ITR 2025
O ITR 2025 é muito mais que uma obrigação burocrática. Ele representa segurança jurídica e financeira para o produtor. Com a declaração em dia, é possível:
- Solicitar financiamentos do Plano Safra;
- Contratar seguros rurais em condições mais vantajosas;
- Comprovar legalidade em negociações de imóveis;
- Evitar entraves em auditorias fiscais.
Muitos produtores só percebem a importância desse documento quando enfrentam dificuldades em acessar crédito ou vender a propriedade. Portanto, manter o ITR atualizado é essencial para a gestão rural.
Conclusão
O ITR 2025 deve ser encarado como parte do planejamento anual da atividade rural. Produtores que se organizam com antecedência evitam multas, mantêm acesso a crédito e asseguram regularidade fiscal da propriedade.
A recomendação é simples: reúna os documentos necessários, utilize o sistema digital da Receita Federal e envie a declaração antes do prazo final. Assim, sobra mais tempo para focar no que realmente importa: a produção no campo.
Imagem principal: Depositphotos.

