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ITR 2025: O que você precisa saber antes de 30 de setembro

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O prazo do ITR 2025 vai até 30 de setembro. Veja quem deve declarar, documentos exigidos, formas de envio e como evitar multas da Receita Federal.

Para Quem Tem Pressa

O prazo para entregar a declaração do ITR 2025 termina em 30 de setembro. Quem perder a data pagará multa automática. O envio é obrigatório para todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais, mesmo em casos de isenção. A novidade deste ano é a possibilidade de envio digital direto pelo site da Receita Federal, sem necessidade de baixar programas.


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O que é o ITR 2025 e sua importância

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR 2025) é um tributo anual administrado pela Receita Federal. Ele funciona não apenas como instrumento de arrecadação, mas também como documento oficial para diversas operações.

Na prática, o ITR é exigido em:

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  • Solicitação de financiamentos agrícolas;
  • Contratação de seguros rurais;
  • Processos de compra e venda de propriedades;
  • Apuração de ganho de capital em negociações.

Ignorar a obrigação pode resultar em multa e até dificultar o acesso a crédito rural, afetando diretamente o planejamento financeiro do produtor.


Quem deve declarar o ITR 2025

De acordo com a legislação vigente, estão obrigados a enviar a declaração:

  • Proprietários de imóveis rurais registrados em cartório;
  • Titulares do domínio útil, como usufrutuários;
  • Posseiros, arrendatários e outros possuidores a qualquer título.

Mesmo nos casos de imunidade ou isenção, a declaração deve ser entregue. Isso porque o cadastro precisa estar sempre atualizado na Receita Federal, garantindo regularidade da propriedade.

Casos de isenção

A lei prevê isenção do pagamento para áreas menores, desde que utilizadas em regime de economia familiar:

  • Até 30 hectares para agricultores familiares;
  • Até 50 hectares localizados no Polígono das Secas ou Amazônia Oriental;
  • Até 100 hectares no Pantanal ou na Amazônia Ocidental.

Essas propriedades devem ser exploradas diretamente pelo agricultor e sua família, sem contratação permanente de mão de obra.


Prazos e formas de envio

O período para entrega do ITR 2025 começou em 11 de agosto e termina em 30 de setembro de 2025.

Há duas formas de envio disponíveis:

  1. Portal Minhas Declarações do ITR – grande novidade deste ano. Permite:
    • Pré-preenchimento de dados;
    • Acesso direto via site da Receita Federal;
    • Envio por celular, tablet ou computador;
    • Consulta de declarações de anos anteriores.
  2. Programa Gerador da Declaração (PGD) – continua disponível para quem preferir preencher offline, após o download no computador.

Documentos necessários para a entrega

Antes de acessar o sistema, o produtor deve reunir:

  • DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral): contém dados cadastrais do imóvel e do titular;
  • DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR): reúne dados econômicos e é usado para cálculo do imposto;
  • ADA (Ato Declaratório Ambiental): obrigatório apenas para áreas sem registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Vale lembrar: quando o imóvel já está inscrito no CAR, as informações sobre reserva legal são incluídas automaticamente.


Como é calculado o ITR 2025

O valor do ITR 2025 é calculado com base em três elementos principais:

  1. Valor da Terra Nua Tributável (VTNT): definido a partir de tabelas municipais;
  2. Alíquotas progressivas: variam conforme o tamanho da propriedade e o grau de utilização da área;
  3. Grau de utilização: quanto maior o uso produtivo da terra, menor a alíquota aplicada.

Exemplo prático de cálculo

  • Propriedade: 100 hectares
  • Valor da Terra Nua Tributável (VTNT): R$ 1.000.000,00
  • Grau de utilização: 50%
  • Alíquota aplicável: 0,30%
  • Imposto devido: R$ 3.000,00

Esse cálculo varia conforme o município e a produtividade da área. Fazendas improdutivas acabam pagando mais, enquanto propriedades altamente produtivas são beneficiadas.


Penalidades por atraso

Deixar para última hora pode sair caro. Quem não entregar a declaração até o prazo final será multado pela MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração).

A penalidade funciona assim:

  • Percentual mínimo fixo aplicado automaticamente;
  • Acréscimo de juros sobre o imposto devido;
  • Possibilidade de retenção em malha fiscal em caso de inconsistências.

Em resumo: não declarar no prazo significa mais burocracia e mais gastos.


Importância estratégica do ITR 2025

O ITR 2025 é muito mais que uma obrigação burocrática. Ele representa segurança jurídica e financeira para o produtor. Com a declaração em dia, é possível:

  • Solicitar financiamentos do Plano Safra;
  • Contratar seguros rurais em condições mais vantajosas;
  • Comprovar legalidade em negociações de imóveis;
  • Evitar entraves em auditorias fiscais.

Muitos produtores só percebem a importância desse documento quando enfrentam dificuldades em acessar crédito ou vender a propriedade. Portanto, manter o ITR atualizado é essencial para a gestão rural.


Conclusão

O ITR 2025 deve ser encarado como parte do planejamento anual da atividade rural. Produtores que se organizam com antecedência evitam multas, mantêm acesso a crédito e asseguram regularidade fiscal da propriedade.

A recomendação é simples: reúna os documentos necessários, utilize o sistema digital da Receita Federal e envie a declaração antes do prazo final. Assim, sobra mais tempo para focar no que realmente importa: a produção no campo.

Imagem principal: Depositphotos.


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