ITR 2025 tem novas regras e isenção para afetados por clima
ITR 2025 traz declaração online, dispensa do ADA e isenção para áreas afetadas por eventos climáticos extremos. Veja como declarar corretamente.
Para Quem Tem Pressa
O ITR 2025 começou a ser declarado e vai até 30 de setembro. Entre as novidades, destaque para envio direto pelo Portal da Receita, dispensa do ADA e isenção para imóveis rurais prejudicados por enchentes, secas ou incêndios. Produtor que perder o prazo ou errar na informação pode enfrentar multas e dores de cabeça — e isso ninguém quer no campo.
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ITR 2025: O que muda e como declarar
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 já começou. Proprietários, usufrutuários ou possuidores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, têm até 23h59 do dia 30 de setembro para enviar as informações à Receita Federal.
Além de garantir regularidade fiscal, declarar o ITR 2025 é fundamental para manter acesso a financiamentos como o Plano Safra e preservar a valorização do imóvel. Em 2024, mais de 5,8 milhões de declarações foram enviadas no país.
Novidade 1 – Declaração online e sem programas
Agora é possível preencher e enviar o documento diretamente pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, no Portal da Receita Federal.
✔ Funciona em computador, tablet e celular
✔ Pré-preenchimento automático com dados já cadastrados
✔ Dispensa download de programas externos
O tradicional Ato Declaratório Ambiental (ADA) não é mais obrigatório para todos. Basta informar o número do recibo do CAR para quem tem o imóvel inscrito.
Quem deve declarar e quem está isento
A entrega é obrigatória para todos os proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais. Até quem vendeu o terreno durante o ano precisa declarar.
Isenções no ITR 2025 incluem:
- Áreas de até 30 ha exploradas por agricultores familiares, sem outro imóvel
- Áreas de até 50 ha na Amazônia Oriental ou Polígono das Secas
- Áreas de até 100 ha no Pantanal ou Amazônia Ocidental
- Imóveis de interesse social (assentamentos, quilombos)
Isenção para áreas atingidas por eventos climáticos extremos
A grande novidade do ITR 2025 é a isenção para imóveis prejudicados por enchentes, secas ou incêndios que inviabilizaram a produção.
Para comprovar, é necessário apresentar:
- Laudos técnicos
- Fotos e registros
- Boletins meteorológicos
- Notificação da Defesa Civil
- Certidão de emergência ou calamidade
Documentos essenciais para declarar
Mesmo com a dispensa do ADA para muitos casos, mantenha organizados:
- Comprovantes de uso da terra e notas fiscais
- Registros de benfeitorias (galpões, currais, silos)
- Mapas e contratos atualizados
Como declarar o ITR 2025
Duas formas disponíveis:
- Portal “Minhas Declarações do ITR” – acesso via Receita Federal
- Programa ITR 2025 (PGD) – download no site da Receita
Em ambos os casos, o sistema gera um recibo eletrônico que deve ser guardado.
Como é calculado o imposto
O cálculo do ITR 2025 considera o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) e a alíquota, que varia conforme tamanho e grau de utilização da propriedade. Quanto mais produtivo, menor a alíquota.
📌 Exemplo:
- Área: 100 ha
- VTNT: R$ 1.000.000
- Grau de utilização: 50%
- Alíquota: 0,30%
- Imposto: R$ 3.000
Pagamento e prazos
- Até 4 parcelas mensais (mín. R$ 50 cada)
- Valores abaixo de R$ 100 em cota única até 30/09
- Pagamento via Pix, Darf ou transferência eletrônica
Riscos e penalidades
Quem não declarar o ITR 2025 ou informar dados incorretos pode sofrer multas e cobrança retroativa de até 5 anos.
E no campo, ninguém quer perder dinheiro por um formulário mal preenchido.
Conclusão
O ITR 2025 chega com mudanças importantes que simplificam a vida do produtor rural e trazem benefícios para quem foi afetado por eventos climáticos extremos. A possibilidade de declarar diretamente pelo Portal da Receita Federal, sem precisar instalar programas, e a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a maioria dos casos tornam o processo mais ágil e acessível.
Ao mesmo tempo, a nova regra de isenção para propriedades prejudicadas por enchentes, secas ou incêndios reforça o princípio da justiça tributária, garantindo que produtores em situações de emergência não sejam penalizados financeiramente. No entanto, é essencial que o contribuinte mantenha toda a documentação organizada e siga corretamente as orientações da Receita para evitar erros, multas e pendências fiscais.
Cumprir o prazo — que vai até 30 de setembro — não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de preservar a regularidade fiscal, manter a valorização da propriedade e garantir acesso a linhas de crédito, como as do Plano Safra. Em um setor tão dependente de estabilidade e planejamento como o agronegócio, estar em dia com o ITR 2025 é investir na segurança e no futuro da produção rural.
Imagem principal: Depositphotos.

