Mudanças Drásticas no ITBI
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ITBI: Mudanças Impactantes Geram Polêmica!

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Reviravolta Tributária: Governo Propõe Mudanças Drásticas no ITBI – Especialistas Alertam para Riscos!

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Veja também: Novo Entendimento do STJ Sobre a Base de Cálculo do ITBI

Governo propõe mudanças nas regras do ITBI, gerando preocupação entre especialistas

O governo federal anunciou recentemente uma proposta de alteração nas regras do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal e do Distrito Federal pago pelo comprador de uma propriedade. A mudança foi incluída no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, já encaminhado ao Congresso Nacional.

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De acordo com a nova regulamentação proposta, o momento de incidência do imposto passaria a ser a assinatura do contrato de compra e venda, em contraste com a prática atual, que considera o registro do imóvel no cartório como o evento que desencadeia a cobrança do tributo.

Entretanto, a proposta não foi bem recebida pelos tributaristas, que argumentam que o texto ainda prevê a antecipação da cobrança do imposto, indo de encontro a decisões judiciais consolidadas. Para esses especialistas, essa mudança representaria um retrocesso, pois poderia abrir espaço para questionamentos legais no futuro.

O ITBI é cobrado do comprador do imóvel no momento da oficialização da transação e é calculado e emitido pela prefeitura local. A taxa varia de acordo com a cidade, uma vez que se trata de um tributo municipal.

Anteriormente, a legislação previa que o ITBI só poderia ser cobrado após o registro do imóvel no cartório, juntamente com a alteração na matrícula do bem. No entanto, a proposta do governo abre a possibilidade de cobrança em dois momentos anteriores à transferência efetiva da propriedade: na assinatura da escritura pública de compra e venda ou na cessão dos direitos de aquisição do imóvel.

Embora a segunda opção tenha sido retirada do texto antes de ser enviado aos parlamentares, os advogados continuam preocupados com a possibilidade de judicialização da questão, uma vez que a proposta contraria o entendimento do Código Civil e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.

Em São Paulo, por exemplo, o ITBI pode ser pago no momento da escritura ou na cessão dos direitos de aquisição, e a capital paulista liderou o pedido para incluir essa possibilidade na legislação federal.

Na opinião de especialistas como Breno Vasconcelos, pesquisador do Insper e tributarista do Mannrich e Vasconcelos Advogados, a mudança proposta pelo governo busca consolidar uma prática questionável, tentando contornar entendimentos jurídicos estabelecidos por meio de uma lei complementar. No entanto, ele ressalta que não é possível modificar conceitos do direito civil por meio de normas tributárias, sendo necessária uma alteração constitucional para isso.

Daniel Cardoso Gomes, sócio do Amatuzzi Advogados e especialista em direito imobiliário, também critica a proposta, argumentando que ela cria uma situação de cobrança do imposto antes mesmo de o fato gerador ocorrer, o que poderia gerar um cenário confuso e propenso a disputas judiciais.

Apesar de o governo ter excluído parte do artigo do ITBI que gerou polêmica, especialistas como Gilberto Perre, secretário executivo da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), afirmam que a mudança não altera significativamente o que já estava previsto na minuta, mantendo a incidência do imposto no momento da assinatura da escritura pública de compra e venda do imóvel.

Fonte: Texto gerado por ChatGPT, um modelo de linguagem desenvolvido pela OpenAI, com contribuições e correções adicionais do autor. Imagem principal: Depositphotos.


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