Indenização de propriedades em unidades de conservação

CNA avalia cenário para indenização de propriedades em unidades de conservação.

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Projeto de Lei propõe que produtores rurais tenham justa e prévia indenização no processo de desapropriação quando forem criadas novas Unidades de Conservação (UCs), com o devido orçamento previsto.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) debateu, nesta sexta-feira (25), a desapropriação e a indenização de propriedades privadas em unidades de conservação ambiental de domínio público, prevista no Projeto de Lei 2001/2019, de autoria do deputado Pinheirinho (PP-MG).

O encontro virtual foi promovido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados e reuniu especialistas sobre o tema, aprovada por requerimento do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). A CNA foi representada pelo consultor jurídico e ambiental Rodrigo Justus.

Em sua exposição, ele defendeu o PL objeto do debate para que, no caso dos produtores rurais, eles tenham a justa e prévia indenização no processo de desapropriação quando forem criadas novas Unidades de Conservação (UCs), com o devido orçamento previsto.

No entanto, o consultor defendeu um desfecho para muitos processos de criação de UCs feitos no passado, em que gerações de produtores esperam receber as indenizações a que têm direito pela desapropriação de seus antigos imóveis a partir da criação das unidades.

Sem uma solução para esses casos, completou, muitos produtores vivem na insegurança jurídica, sem poder acessar financiamentos para manter suas atividades produtivas, o que acaba inviabilizando a produção.

“Com a criação (da unidade), acabou qualquer possibilidade de dar a propriedade como garantia e o produtor fica proibido de exercer a atividade”, completou.

“O que preocupa produtores é o que tem acontecido nos últimos anos. Há casos de décadas em que até hoje não só produtores, mas comerciantes, donos de pousadas em terras privadas onde foram criadas as unidades não receberam os passivos”, alertou.

Outro ponto destacado por Justus no projeto foi a questão da caducidade, pois o projeto prevê um prazo de cinco anos para a conclusão do processo de criação das unidades de conservação, sob pena de nulidade do ato normativo. Na sua avaliação, esta é uma questão que tem levado muitos processos de desapropriação aos tribunais.

Para o representante da CNA, é necessário se criar uma prioridade para regularizar essas áreas, uma vez que o produtor rural é o que mais tem ajudado a promover a conservação ambiental nessas áreas. Apenas em propriedade privadas há 240 milhões de hectares conservados, o equivalente a mais de 25% do território nacional.

Neste contexto, ele reafirmou que o produtor rural brasileiro é o maior interessado na preservação do meio ambiente para manter sua atividade produtiva e que ele já cumpre uma das legislações ambientais mais restritivas do mundo.

FONTE: DATAGRO.

Cristina Crispa

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