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Desmatamento legal existe sim: análise sob a perspectiva do Green Deal europeu

O desmatamento no Brasil é um tema que suscita debates acalorados, sobretudo ante a pressão europeia contra a supressão de vegetação brasileira, principalmente na Amazônia

O tema ganhou uma nova fase de repercussão recentemente, durante o Green Deal europeu, quando a Europa aprovou diversas medidas para conter a emissão de gases do efeito estufa, dentre as quais se destaca o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), de 31/05/2023, que ficou conhecido como Lei Antidesmatamento. 

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“Pela Lei Antidesmatamento, a União Europeia estará proibida de realizar, a partir de janeiro de 2025, a importação das commodities agrícolas provenientes de áreas de florestas desmatadas após 31 de dezembro de 2020”, explica Mariane Reis, advogada-sócia na Sartório, Reis Advogados. 

 

De acordo com ela, a Lei Antidesmatamento é controversa porque, “mesmo tendo sido aprovada em 2023, retroage para impedir a entrada de produtos em áreas desmatadas lá no ano de 2020. Se não bastasse, a Lei Europeia também não faz distinção entre desmatamento legal e ilegal que venham a acontecer no futuro.”  

 

Diante deste cenário e tendo como suporte a legislação ambiental nacional, reconhecida por sua robustez e complexidade, especialmente pelo Código Florestal Brasileiro. Fato que permite, segundo a legislação brasileira, a possibilidade do proprietário de um imóvel rural possa ter áreas excedentes às de proteção permanente (APPs) e reservas legais, de modo que pode proceder a abertura de áreas para agropecuária mediante supressão da vegetação. 

 

Nesse contexto, a especialista considera a possibilidade do produtor rural brasileiro se veja diante do seguinte dilema: pela legislação brasileira, há áreas que ele pode desmatar legalmente, mas se ele o fizer, sofrerá restrições de exportação à Europa dos produtos explorados nessa terra desmatada após 2020. 

 

“Para nós, como advogadas atuantes no Direito Internacional e Aduaneiro, resta claro que a Lei Antidesmatamento europeia acaba por criar barreiras não-tarifárias ao comércio internacional de produtos agropecuários brasileiros. Parece-nos que o agronegócio brasileiro precisa se organizar como setor para enfrentar tais restrições abusivas impostas pela União Européia, sob pena de sofrer fortes impactos comerciais em data próxima: janeiro de 2025 está aí!”, alerta a Dra. Mariane Reis. 

Fonte: AI

Giracom

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