Chapéu
| |

Chapéu é tradição, mas a lei exige capacete — e a multa sobra pra fazenda

Compartilhar

Chapéu é tradição no campo, mas a lei exige capacete em atividades de risco. Entenda a NR-31 e por que a multa recai sobre a fazenda.

Para Quem Tem Pressa

A Lei obriga peão a trocar chapéu por capacete sempre que houver risco à integridade física durante o trabalho rural. A NR-31 não proíbe o chapéu, mas exige capacete como EPI em atividades com animais, máquinas ou risco de impacto. Mesmo que o trabalhador se recuse a usar o equipamento, a responsabilidade legal é da fazenda, que pode sofrer multas e autuações. A fiscalização foi intensificada após acidentes graves e fatais no campo.


Facebook Portal Agron, nosso canal do Whatsapp Portal Agron, o Grupo do Whatsapp Portal Agron, e Telegram Portal Agron mantém você atualizado com as melhores matérias sobre o agronegócio brasileiro.

Acompanhe aqui todas as nossas cotações


Tradição do campo não se sobrepõe à lei

A imagem do peão usando chapéu faz parte da identidade rural brasileira. No entanto, quando a atividade representa risco à saúde ou à vida do trabalhador, a legislação trabalhista prevalece. A Lei obriga peão a trocar chapéu por capacete em diversas situações, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho rural.

A norma não elimina a tradição, mas estabelece limites claros: o chapéu não substitui o capacete quando há risco de impacto, quedas ou acidentes durante a lida com animais ou máquinas.

Anuncio congado imagem

O que determina a NR-31 sobre o uso de capacete

A NR-31 define regras obrigatórias para atividades na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. O foco é a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais por meio da identificação de riscos e do uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Situações em que o capacete é obrigatório

O capacete deve ser utilizado sempre que houver risco de lesão na cabeça, especialmente em:

  • Lida direta com bovinos, equinos e outros animais de grande porte
  • Atividades em currais, bretes, troncos e embarcadouros
  • Trabalhos em galpões, silos e estruturas elevadas
  • Operação de máquinas e implementos agrícolas

Nesses casos, a Lei obriga peão a trocar chapéu por capacete, já que o acessório tradicional não atende às exigências técnicas nem é reconhecido como EPI.


Responsabilidade é da fazenda, não do trabalhador

Um dos pontos mais sensíveis da norma é a responsabilização. Mesmo quando o trabalhador se recusa a usar o capacete, a fazenda continua sendo legalmente responsável.

Em fiscalizações do Ministério do Trabalho, o entendimento é claro: cabe ao empregador fornecer o EPI, orientar, treinar e garantir o uso efetivo. Se isso não ocorrer, as penalidades recaem sobre a propriedade rural — não sobre o funcionário.

Esse posicionamento está consolidado na legislação e vem sendo reforçado nas ações fiscais.


Acidentes fatais endureceram a fiscalização

A aplicação rigorosa da regra ganhou força após acidentes graves e fatais no meio rural. Relatórios técnicos indicam que quedas durante a lida com animais, especialmente em atividades montadas, foram determinantes para o endurecimento da fiscalização.

Um caso ocorrido no Tocantins, em que um trabalhador morreu após cair do cavalo, levou à intensificação imediata das exigências. Desde então, a Lei obriga peão a trocar chapéu por capacete como medida preventiva essencial.

O capacete reduz significativamente o risco de traumatismo craniano, fraturas faciais e lesões graves, comuns no manejo de grandes animais.


Resistência cultural e risco de perda de mão de obra

Apesar da base legal, a aplicação da norma enfrenta resistência cultural. Muitos trabalhadores, especialmente os mais antigos, demonstram dificuldade em abandonar o chapéu tradicional.

Produtores relatam preocupação com a adaptação da equipe e até com a possibilidade de perda de mão de obra. O desafio não é apenas cumprir a lei, mas promover uma mudança cultural gradual, conciliando tradição, segurança e continuidade da operação.


Capacete é EPI e precisa de Certificado de Aprovação

Pela NR-31, o capacete deve:

  • Ser fornecido gratuitamente pelo empregador
  • Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido
  • Ser adequado ao risco da atividade
  • Ter uso orientado, treinado e fiscalizado

Ao trabalhador cabe utilizar corretamente o equipamento, zelar por sua conservação e comunicar qualquer dano.


Descumprir a NR-31 não é opção

Ignorar a norma não é alternativa viável. O descumprimento pode gerar:

  • Multas administrativas
  • Interdições de atividades
  • Responsabilização jurídica em caso de acidente
  • Prejuízos financeiros à fazenda

Além da obrigação legal, a NR-31 é vista como estratégica: reduz afastamentos, indenizações e melhora a imagem do setor rural em compliance e responsabilidade social.


O que dizem produtores e técnicos

Produtores reconhecem a dificuldade cultural, enquanto técnicos em segurança do trabalho são categóricos: não há margem para flexibilização quando há risco à vida.

Segundo especialistas, sempre que houver risco à cabeça, a Lei obriga peão a trocar chapéu por capacete, e a responsabilidade permanece com o empregador, independentemente da resistência do trabalhador.

Ambos concordam que o caminho passa por treinamento, conscientização e mudança gradual de cultura.


Segurança acima da tradição

A substituição do chapéu pelo capacete em determinadas atividades não elimina a identidade do campo. Trata-se de uma adaptação necessária à realidade atual.

A NR-31 deixa claro que preservar vidas é prioridade absoluta. Tradição e segurança podem — e devem — caminhar juntas no futuro da atividade rural brasileira.

Imagem principal: YouTube.


Compartilhar

Posts Similares

1 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *