Opinião do estudante de Zootecnia sobre a decisão do TRF4 para indústrias de carnes
Depois da polêmica decisão do TRF4 sobre indústrias de carnes, leia a notícia aqui, convidamos o estudante de Zootecnia Tavio Sousa Figueredo que administra o perfil @brasilzootecnistas no instagram para comentar sobre a decisão e as possíveis implicações para o trabalho do Zootecnista e do Veterinário.
Segue abaixo o texto com a opinião do Tavio Sousa Figueredo sobre a decisão do TRF4.
Não devemos confundir a Responsabilidade Técnica com a Inspeção Sanitária, a inspeção oficial nunca vai ser (nem deve) ser dispensada!!!
O Responsável Técnico (RT) deve agir em consonância com a legislação vigente, fazer cumprir as normas e leis referentes a cada tipo de alimento, orientar os colaboradores quanto às Boas práticas de fabricação (BPF) e aos Programas de Autocontrole, etc. mas é a inspeção (seja ela permanente ou periódica e, esta sim, privativa do Médico Veterinário – MV), que vai, em suas diferentes esferas – SIMs, SIFs, SIEs ou seus equivalentes – garantir e atestar que o alimento chegue seguro.
O Art. 11 do RIISPOA define a inspeção em caráter permanente ou periódico, isto é o MV oficial deverá estar em TODOS estabelecimentos produtores de alimentos de origem animal em frequência preestabelecida. Em um abatedouro, por exemplo, durante as operações de abate (fiscalização e inspeção ante-mortem e post-mortem) e nos demais estabelecimentos periodicamente (por exemplo, semanalmente) para procedimentos de fiscalização e inspeção.
O MV é o profissional, sem dúvida alguma, com conhecimento técnico suficiente para aprovar ou condenar alimentos de origem animal, condenar carcaças (aliás, elas só saem dos frigoríficos com a autorização do MV, vide o “carimbo” de inspeção) e para regulamentar e cobrar os procedimentos de inspeção dos demais produtos de origem animal, os quais também só poderão ser comercializados com o selo de inspeção.
Porém, a INSPEÇAO, que é inerente à MV, não pode ser confundida com a Responsabilidade Técnica, pois desprestigia outros profissionais tão competentes quanto o MV na área de alimentos.
A decisão do TRF4, assim como várias outras jurisprudências na área, não negaram a importância do MV, visto que é LEI que somente estes profissionais tem o conhecimento técnico e científico suficientes no que diz respeito a INSPEÇAO.
O que foi decidido foi que a RT não é privativa do MV e a inscrição no CRMV (por não ser uma atividade privativa) também não seria obrigatória.
Todos os profissionais, independente de MV, Zootecnistas, Engenheiros de Alimentos deveriam, sim, unir forças para que a Segurança de Alimentos fosse cada vez mais valorizada e até para haver trocas profissionais de quem realmente ama a área e quer fazer a diferença, produzir alimentos seguros, inócuos e fazer com que cada vez mais pudéssemos ser valorizados, dentro e fora das indústrias.
Essa briga de “classes” só leva ao desgaste, a desunião na área e não é isso que quem trabalha (de verdade) na área gostaria.
Precisamos de TRABALHO. E trabalho bem feito e de qualidade, seja do MV da inspeção, seja do profissional RT das indústrias, a meta é uma só: ALIMENTOS SEGUROS.
Tavio Sousa Figueredo
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