O isolamento social foi uma das medidas adotadas pelos governadores para diminuir a propagação do Coronavírus. Com isso muitas empresas foram obrigadas a adotar o trabalho remoto (home office) para todos os seus colaboradores, ou grande parte deles.
Em razão da rápida necessidade de adaptação no trabalho, alguns cuidados podem ser tomados para evitar ataques cibernéticos capazes de acessar informações confidenciais da empresa, dos seus colaboradores, negócios em andamento e até implicar na paralização da atividade da empresa.
Assim, antes de adotar o “home-office”, faz-se necessário decidir se os computadores/equipamentos a serem utilizados serão da empresa ou do colaborador. Isso porque, a Medida Provisória n° 927/20, que regulamenta o trabalho remoto durante a pandemia, determina que o fornecimento, manutenção, infraestrutura e adequação do home office sejam, em regra, sejam providenciados pelo empregador.
Medida muito importante diz respeito a escolha de um bom antivírus e a definição das senhas, que devem alternar entre letras maiúsculas, minúsculas, números e símbolos (nunca com menos de 8 dígitos, sendo recomendado 12). A utilização do VPN também é adequada nesse momento.
Para a evitar a perda de documentos é recomendado que os documentos da empresa sejam arquivados em nuvens e sempre seja realizado backup.
Ainda o recurso da criptografia também auxilia as empresas na proteção de dados, pois, caso ocorra roubo do equipamento ou sua danificação, o acesso aos arquivos é impedido uma vez que somente os usuários autorizados conseguem visualizá-los.
Como visto, é indispensável a orientação dos profissionais de tecnologia da informação (TI) na implementação da política de segurança cibernética da empresa para a efetiva garantia da proteção de dados que tramitam na empresa dos dados das empresas durante o atual momento.
A adoção destas medidas podem ajudar que as atividades empresariais se desenvolvam durante o isolamento social, sem que haja prejuízo à proteção dos dados que transitam na empresa.
* Juliana Gonçales – sócia do Silveira Advogados e Wagner Olah – sócio da Topsuporte www.silveiralaw.com.br
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