Setor produtivo defende proposta para isonomia do PIS/COFINS da ração para peixes com aves e suínos.
Medida tem como objetivo mitigar os efeitos negativos da pandemia da COVID-19 na piscicultura.
Com o objetivo de reduzir os entraves legais e dar celeridade à aprovação do Projeto de Lei 6.418/2019, a Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR) manteve contatos com senadores e deputados federais, acompanhou o resultado das reuniões do deputado Luiz Nishimori (autor do PL) com as lideranças dos partidos e o presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia, e concorda com as sugestões das lideranças à proposta de isonomia do PIS/COFINS em relação à avicultura e à suinocultura.
“A principal mudança é a substituição no projeto de lei 6.418/2019 do termo ‘isenção’ do PIS/COFINS na ração para peixes para o termo ‘isonomia do PIS/COFINS da ração para peixes com aves e suínos”, explica Francisco Medeiros, presidente executivo da Peixe BR.
Esta medida tem por objetivo impedir os efeitos do COVID-19 na piscicultura brasileira e, assim, possibilitar condições para a atividade manter o regular abastecimento de alimentos de qualidade à população brasileira.
“Nosso pedido é de suspensão imediata do PIS/COFINS da ração dos peixes de cultivo para amenizar perdas dos piscicultores, já que esses tributos oneram demasiadamente o preço do peixe e elevando o preço para o consumidor, ao contrário das aves e suínos, que não têm incidência,”, destaca Francisco Medeiros.
FONTE: DATAGRO.
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