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Sistema de cadastramento de imóveis rurais

Incra atende CNA e moderniza sistema de cadastramento de imóveis rurais.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) atende a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e modernizou o seu sistema de cadastramento de imóveis rurais. Desde o dia 6 de novembro, a inclusão cadastral pode ser feita via internet.

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Toda pessoa física ou jurídica detentora de propriedade ou posse rural não declarada no Instituto pode fazer uma declaração eletrônica para realizar a inclusão de sua área no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Para o assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira, a criação de um Certificado e Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) online é uma demanda defendida pela CNA, que enviou o pleito ao Incra no final de outubro.

“Essa modernização no sistema auxiliará o produtor rural a resolver problemas simples de erro de dados cadastrais até alterações mais complexas como mudança de área, de titularidade, de exploração e de situação jurídica. É importante destacar que o atendimento presencial vai continuar acontecendo nas diversas unidades do Incra espalhadas pelo Brasil”, afirmou.

Os dados do imóvel rural não cadastrados no SNCR podem ser inseridos no sistema por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), disponível no portal do Incra.

A inovação vai facilitar e simplificar a vida de produtores rurais, que antes precisavam procurar presencialmente uma unidade de atendimento do instituto para realizar a inclusão cadastral de sua área. A iniciativa representa economia de tempo e de custos com deslocamentos muitas vezes distantes.

A opção é uma nova funcionalidade da DCR, que já era utilizada para alterar os dados de imóveis rurais já cadastrados no Incra. Com a mudança, podem ser realizadas as seguintes atualizações via internet: inclusão de imóvel rural novo e alterações por aquisição de área total, por mudança de condomínio, por exploração, por desmembramento, por remembramento, por anexação de área não cadastrada, por retificação de área, por alteração de dados pessoais e outras como unificação de matrículas e mudança do tipo de situação jurídica.

Declaração – O acesso à declaração será por meio do CPF ou CNPJ. O sistema, com base na informação digitada pelo usuário, verificará em qual situação o mesmo se encontra no SNCR indicando quais procedimentos deverão ser seguidos para completar o acesso à Declaração para Cadastro Rural (DCR).

O sistema, agora, passa a ter conexão com os dados de CPF cadastrados na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Desta forma a situação da pessoa física deve estar regular junto à secretaria.

O Incra elaborou manual com orientações para os usuários acessarem a declaração eletrônica, com informações sobre o preenchimento dos dados na declaração. Consulte o documento para preencher a declaração.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNA com informações do Incra.

Cristina Crispa

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