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Subsídio para luz na irrigação esbarra no licenciamento

Uma das exigências é de que o agricultor comprove a existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos.

A regulamentação da Lei 10.438/02, que estabelece descontos especiais nas tarifas de energia elétrica para uso em irrigação, foi feita em 2017 por meio de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com o objetivo de evitar fraudes, mas tem dificultado o acesso dos produtores rurais aos benefícios.

Deputados ouviram especialistas sobre a concessão do benefício

A reclamação foi feita durante audiência pública na Comissão de Agricultura. Uma das exigências é de que o agricultor comprove a existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos. Porém, de acordo com o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) Gustavo Goretti, faltam estrutura administrativa, quadro técnico e recursos orçamentários na liberação dos documentos, o que causa demora na renovação do benefício.

“O que a gente propõe é que seja feito o recadastramento sem a necessidade de outorga e licenciamento nesse primeiro momento, e, no próximo recadastramento, que está previso na resolução que será daqui a três anos, seja exigido isso, porque haveria prazo para os governos estaduais se adequarem.”

Os subsídios saem da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo que custeia diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro, como a universalização do serviço de energia elétrica e a concessão de descontos tarifários.

O assessor da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica do Tribunal de Contas da União (TCU) Leandro Cunha da Silveira explicou que existem nove tipos de subsídio, com 16 subtipos, que saem do fundo da CDE e que por isso é preciso justificar o recebimento do desconto.

O superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Aneel, Carlos Alberto Calixto, completou afirmando que a resolução apenas cumpre a exigência da lei de 2002.

“A gente espera que nenhum consumidor tenha seu benefício cortado simplesmente porque houve um atraso do órgão ambiental. Não é esse o propósito da Aneel. Mas, como a gente zela pelo equilíbrio do setor, a gente tem que fazer essa exigências, que já é feita com outros consumidores, como os de baixa renda, que a cada dois anos precisam se recadastrar para não perderem o beneficio.”

O representante da Agência citou ainda outros benefícios, como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada, o seguro defeso e o passe escolar, que também exigem recadastramento do beneficiado.

“As explicações da Aneel não foram nada convincentes, não nos agradaram, não deram clareza. E agora vamos seguir em frente. Temos vários PDLs apresentados para derrubar essas resoluções. Vamos apresentar outros PDLs. Se for necessário, convocações de ministros.”

O deputado afirma que uma possibilidade é apresentar outro projeto de decreto legislativo em conjunto com outros deputados para anular ou mudar a resolução.

FONTE: AGÊNCIA CÂMARA.

Douglas Carreson

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