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Norma de regulamentação de drones na lavoura

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) deve lançar até o final do ano a Instrução Normativa que regulamentará o uso de aeronaves remotamente pilotadas (RPA ou drones) em pulverizações nas lavouras. A minuta da norma foi apresentada em uma reunião promovida em Campinas, no interior paulista, com a participação do Sindag) A entidade foi representada pelo presidente Thiago Magalhães e o encontro foi promovido pelo Mapa e pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo. Magalhães estava acompanhado do o consultor em aviação agrícola Marcelo Drescher e a reunião teve a presença ainda de representantes da Embrapa, Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef), Universidade Estadual Paulista (Unesp) e outras instituições.

Segundo o documento, que está sendo analisado pelo Departamento Jurídico do Ministério, a IN vai abranger os drones na categoria até 25 quilos – Classe III, na regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As demais categorias – Classe I, RPAs com mais de 150 quilos, e Classe II, acima de 25 e até 150 quilos – continuarão seguindo a IN 02, de 2008, que dita as regras para aviões e helicópteros agrícolas. Além disso, todos os operadores de drones de pulverização (pessoas físicas ou jurídicas) terão que ter registro no Mapa.

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Alguns itens da IN 02 continuarão valendo também para os drones menores. Caso da exigência de um engenheiro agrônomo responsável pelas operações e um técnico agrícola com curso de executor em aviação agrícola acompanhando as missões em campo.  “Os operadores de drones também terão que fazer os relatórios técnicos de cada operação, como ocorre com os aviões agrícolas. Esses relatórios deverão ser guardados por no mínimo dois anos à disposição de eventuais fiscalizações”, explica Magalhães, que considerou a minuta satisfatória. Ele foi ao encontro acompanhado do consultor em aviação agrícola Marcelo Drescher.

O rascunho apresentado pelo Mapa foi considerado satisfatório também pelo CEO da empresa SkyDrones/SkyAgri, de Porto Alegre, Ulf Bogdawa. E pelos mesmos motivos. “A preocupação no regramento para os drones Classe III junto ao Mapa era que, de um lado, fossem levadas em conta características como a velocidade bem menor e altura mais baixa de voo em relação aos aviões agrícolas na hora, por exemplo, de determinar as distâncias mínimas de áreas sensíveis. Por outro lado – com foco na segurança, também defendemos a exigência do curso para operadores”, relata Bogdawa.

Associada ao Sindag, a SkyDrones foi a primeira empresa de drones no mundo vinculada a uma entidade aeroagrícola. Além disso, Bogdawa já havia participado dos trabalhos de elaboração do regulamento para drones por parte da Anac, publicado em maio de 2017 e que determinou as exigências para as três categorias de aparelhos.

Conforme o agrônomo Lucas Fernandes de Souza, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa (coordena a elaboração da normativa), como a Anac trata os drones como aeronaves, o nexo é que sejam então pilotados por profissionais treinados para esse serviço. Assim, o currículo do Curso de Piloto de Aeronave Remotamente Pilotada (CPARP) abrangerá desde a operação dos aparelhos até manutenção básica, noções de toxicologia, fatores meteorológicos e tecnologia de aplicação, entre outros intens.

A reunião em Campinas teve a participação também de representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef), União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Única), Universidade Estadual Paulista (Unesp) Syngenta e várias outras entidades ligadas ao agro. Além de fiscais do Mapa de diversos Estados. A minuta da Instrução Normativa foi construída pelo Ministério com a colaboração e consultores com expertise na pulverização com drones. O grupo ainda sem reuniu nos dois dias anteriores à apresentação em Campinas, para repassar os últimos detalhes da norma.

O embrião desse debate foi em Porto Alegre, em novembro do ano passado, com a presença de representantes do Sindag, da SkyDrones e de outras instituições. A iniciativa foi provocada por questionamentos recebidos pelo Mapa de seus próprios agentes e de fiscais dos Estados, com dúvidas sobre como enquadrar as aeronaves remotas no regramento da aviação agrícola – previsto no Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981, que coloca o tema sob responsabilidade do Ministério.

Fonte: Agrolink c/Inf. Assessoria. Crédito: DP/Pixabay.

Otavio Culler

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