O Ministério da Agricultura publicou a Instrução Normativa nº 52, fixando exigências fitossanitárias para importação de qualquer produto vegetal ou parte dele, destinado à pesquisa científica e à experimentação agrícola. Uma das exigências é que o importador deverá estar vinculado a uma instituição ou empresa com atuação comprovada nessas atividades.
Em nota, o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal do ministério, Marcus Vinícius Segurado Coelho, diz que a nova regra também define as categorias de produtos que realmente estão sujeitos à aprovação pelo ministério. “A norma detalha ainda os critérios e meios para obtenção da permissão de importação”, disse. Como na regra anterior, os produtos cobertos pela norma estarão sujeitos a procedimentos específicos de quarentena vegetal antes da sua liberação.
Fonte Revista Globo Ruraç
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