Imóveis rurais já podem ser cadastrados no CAR, orienta Comissão da OAB/MS.
Publicada no último dia 6, a Instrução Normativa 2/2014 do Ministério do Meio Ambiente estipula o prazo de um ano para a inscrição de propriedades rurais no Cadastro Rural Ambiental (CAR). Ao todo, mais de 5 milhões de imóveis rurais devem ser cadastrados para monitoramento da situação das áreas que não podem ser desmatadas, como Áreas de Preservação Permanente (APP), nas margens de rios, nascentes e nos morros, por exemplo.
A medida consta no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), que obriga a manutenção de Reserva Legal, a ser preservada com mata nativa, mas onde é permitida a exploração econômica, mediante manejo sustentável. “O CAR é um documento de identidade da propriedade rural, um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, para integrar as informações ambientais”, explica o presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Pedro Puttini.
De acordo com ele, o não preenchimento pode acarretar multas e punições, bem como a restrição do acesso a financiamentos bancários, entre outras sanções. “Também impedirá a obtenção de licenças ambientais para uso ou exploração dos recursos naturais da propriedade”.
Já para produtores rurais donos de áreas com passivo ambiental, a inscrição no CAR é precondição para acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), regulamentado pelo Decreto 8.235/2014, publicado na segunda-feira (5). “A publicação do Decreto trouxe regras complementares ao PRA, em que também deve ser feita a adesão, no caso dos produtores com áreas pendentes de regularização ambiental, onde ficará registrado a forma de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação das áreas nativas”, explica Puttini, que orienta ao produtores rurais que busquem pessoas especializadas para auxiliar na regularização e implementação do CAR.
O Cadastro Rural Ambiental pode ser preenchido no site http://www.car.gov.br. Lá, o produtor rural terá acesso ao aplicativo que fornece imagens de satélite e permite a localização da propriedade e das áreas protegidas. Também pode ser feito em formulário impresso, disponibilizado nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e em outras entidades. Após o envio dos dados, será emitido um recibo de inscrição no CAR e as informações seguem para análise do órgão ambiental do estado, responsável pela aprovação do cadastro.
Fonte: OAB.
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