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Vendida como simplificação, a nova lei de impostos sobre consumo cria desafios inéditos, eleva custos de produção e exige planejamento estratégico imediato para o produtor rural.
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A Reforma Tributária, aprovada como medida para modernizar o Sistema Tributário Nacional, está sendo vista por especialistas como um verdadeiro desafio para o agronegócio. Em vez de simplificar, a legislação eleva custos, cria insegurança jurídica e impõe tributos que antes não recaíam diretamente sobre a atividade rural, afetando o fluxo de caixa dos produtores de todos os portes e impactando toda a cadeia produtiva.
A principal alteração da Emenda Constitucional 132/2023 foi a implantação do modelo de tributação do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado) — por meio da criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificam cinco impostos existentes: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Na nova sistemática:
Segundo a especialista em Tributação do Agronegócio, Thaianna Corrêa, o novo modelo resultará em aumento da carga tributária para os produtores rurais. Isso porque a CBS/IBS embute impostos que até então não incidiam diretamente sobre a atividade, como ISS e IPI. Quanto aos demais (PIS, Cofins e ICMS), embora aplicáveis em algumas operações, não impactavam diretamente o fluxo de caixa devido a benefícios fiscais como suspensão, diferimento, isenção e redução de base de cálculo — e que serão extintos com a reforma.
Mesmo com regime diferenciado para o setor, que prevê alíquota reduzida em 60%, o produtor rural regular passará a arcar com 40% da tributação. Isso equivale a uma alíquota efetiva de aproximadamente 10,6%, considerando a alíquota padrão de 26,5% — um aumento expressivo em relação à carga atual.
Além disso, produtores com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões poderão optar por não serem contribuintes da CBS/IBS. Porém, nesse caso, seus compradores terão direito apenas a um crédito presumido, menos vantajoso que o crédito integral. Esse detalhe cria uma pressão de mercado: frigoríficos, laticínios e usinas tendem a preferir produtores enquadrados como contribuintes regulares, forçando pequenos e médios a reduzirem preços (e margens) ou aderirem ao novo regime.
Outro ponto crítico é que a reforma não considerou peculiaridades da atividade rural, como a sazonalidade e a diferença entre o ano civil e o ano agrícola, dificultando a adaptação dos produtores ao novo sistema.
A reforma deu tratamento diferenciado às cooperativas: a EC (Emenda Constitucional) 132/2023 e a LC (Lei Complementar) 214/2025 garantiram isenção às operações do ato cooperativo (entre cooperado e cooperativa e vice-versa). Também previram diferimento, repasse e crédito presumido em determinadas situações, favorecendo o associativismo e fortalecendo o movimento cooperativo como alternativa viável pós-reforma.
Diante de tantas mudanças, a recomendação é clara: planejamento estratégico e antecipado. Produtores devem contar com assessoria jurídica, contábil e financeira especializada para atravessar a fase de transição (2026–2033) sem prejuízos e com maior segurança.
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