Novo Entendimento do STJ Sobre a Base de Cálculo do ITBI

STJ Revoluciona Cálculo do ITBI: Justiça Tributária Garante Economia na Compra de Imóveis!

Facebook Portal Agron e os Grupos do Whatsapp Portal Agron 1,  Portal Agron 2 e Telegram Portal Agron mantém você atualizado com as melhores matérias sobre o agronegócio brasileiro.

Publicidade

Veja também: Guia Completo para Comprar Terras e Fazendas nos EUA

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) deve ser baseado no valor de mercado do imóvel, e não no valor venal utilizado para o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O que é o ITBI?
O ITBI é um imposto municipal cobrado quando há transferência de propriedade de um imóvel, como em uma compra e venda. Antes da decisão do STJ, havia uma controvérsia sobre qual valor deveria ser utilizado para calcular esse imposto: o valor venal do IPTU ou o valor de mercado do imóvel.

A Decisão do STJ
Conforme explica Irene Alves dos Santos em seu artigo no portal Migalhas, o STJ esclareceu que, embora tanto o IPTU quanto o ITBI usem o “valor venal” como base, esses valores são calculados de maneiras diferentes. O IPTU utiliza a Planta Genérica de Valores (PGV), que muitas vezes não reflete o valor real de mercado do imóvel.

Para o ITBI, o valor venal deve ser o valor de mercado, considerando características específicas da transação, como localização, tamanho e melhorias feitas na propriedade. O valor declarado pelo contribuinte, que reflete o valor de mercado, é presumido correto, mas pode ser contestado pelo município mediante processo administrativo.

Impacto da Decisão
Com essa decisão, os municípios não podem mais usar o valor venal do IPTU para calcular o ITBI. A mudança traz mais justiça no cálculo do ITBI e pode beneficiar quem comprou imóveis nos últimos anos, possibilitando a recuperação de valores pagos a mais.

Resumo
A decisão do STJ padroniza o cálculo do ITBI em todo o Brasil, alinhando-o com o valor de mercado dos imóveis e corrigindo práticas anteriores que poderiam gerar cobranças indevidas. Isso proporciona mais transparência e equidade na cobrança deste imposto.

Irene Alves dos Santos é especialista em Direito Processual Tributário e Ciências Contábeis, com quase 20 anos de experiência na área tributária. As informações foram extraídas de seu artigo no portal Migalhas.

Fonte: Texto gerado por ChatGPT, um modelo de linguagem desenvolvido pela OpenAI, com contribuições e correções adicionais do autor. Imagem principal: Depositphotos.

Douglas Carreson

View Comments

Recent Posts

Até seis colheitas por ano mantêm o ora-pro-nóbis produtivo sem enfraquecer a planta

Veja por que até seis colheitas anuais mantêm o ora-pro-nóbis forte e saboroso sem enfraquecer…

55 minutos ago

Quando o gato doméstico bebe pouca água, o motivo costuma estar em um detalhe ignorado da rotina

Quando o gato bebe pouca água, o problema costuma estar no ambiente, no pote ou…

59 minutos ago

Entregas de fertilizantes expõem o risco oculto da safra 26/27

As entregas de fertilizantes cresceram em 2025, mas escondem riscos logísticos e externos que impactam…

16 horas ago

Por que o óleo de soja paga 31% de imposto no Brasil?

A tributação do óleo de soja no Brasil chega a 31%, enquanto nos EUA é…

16 horas ago

Capacete no campo: Deputado propõe suspender portaria

A portaria do capacete no campo reacende debate entre segurança do trabalhador e insegurança jurídica…

16 horas ago

Acordo Mercosul–UE: 5 riscos das novas salvaguardas ao agro

O Acordo Mercosul–União Europeia preocupa o agro com salvaguardas inéditas. Entenda os riscos, impactos e…

17 horas ago

This website uses cookies.