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STF define regras de indenização após derrubar Marco Temporal

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STF Estabelece Regras para Indenização de Proprietários Após Derrubar Marco Temporal.

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Veja também: Senado x STF: Conflito pelo Marco Temporal

Em um marco histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime, na quarta-feira (27), a favor de permitir indenizações a proprietários de terras que tenham ocupado áreas que posteriormente sejam demarcadas como territórios indígenas. Esta decisão encerra um processo complexo que durou 12 sessões e teve um impacto significativo na política de demarcação de terras no Brasil.

Segundo a tese de julgamento elaborada pelos ministros, os proprietários de terras terão o direito de manter a posse das áreas até que a indenização referente à terra e às benfeitorias seja depositada. Estas diretrizes foram estabelecidas após a Corte rejeitar, por 9 votos a 2, a validade do chamado “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas.

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Essa decisão impacta diretamente as regras que regulam o processo de demarcação de territórios para as comunidades indígenas, estabelecendo diretrizes claras que devem ser seguidas em todas as instâncias da Justiça.

A decisão do STF gerou uma resposta imediata do Legislativo. No mesmo dia, o Senado aprovou o projeto de lei 2.903/2023, que propõe a implementação de um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, contrariando a posição da Suprema Corte. Em um cenário hipotético e altamente improvável de aprovação da sanção presidencial do projeto aprovado pelo Senado, a Suprema Corte ainda pode ser acionada para contestar a lei ou partes dela.

A tese do STF

A tese de julgamento estabelece diversas diretrizes importantes:

1. A demarcação de terras indígenas não dependerá mais do marco temporal estabelecido em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição atual.
2. Se houver ocupação indígena ou disputa pela terra em 5 de outubro de 1988, os proprietários terão direito a indenizações pelas benfeitorias realizadas no local, conforme já previsto pela legislação vigente.
3. Caso não haja ocupação indígena ou disputa pela terra na data da Constituição e o proprietário tenha ocupado a área de boa-fé, ele terá direito a uma prévia indenização pelas benfeitorias e ao valor da terra nua que devem ser pagos em dinheiro ou em títulos da dívida agrária (denominados pelo mercado de títulos podres, pois valem pouco), caso não seja viável o reassentamento.
4. A indenização pela terra poderá ser paga pela União, que poderá cobrar os valores de estados ou municípios que tenham destinado a área.
5. Não serão concedidas indenizações para casos já resolvidos, como terras indígenas devidamente demarcadas até o momento.
6. É possível realizar ajustes no tamanho das terras indígenas até cinco anos após a demarcação, desde que se comprove erros graves ou insuperáveis na definição dos limites do território.

O conceito de “marco temporal” sustentava que a demarcação de terras indígenas só poderia ocorrer se fosse comprovada a presença indígena nas áreas reivindicadas até a data da promulgação da Constituição, em 1988. A maioria dos ministros do STF considerou inconstitucional a restrição imposta pelo marco temporal, com nove votos a favor e dois contra. Essa decisão agora se aplica a todos os processos de demarcação de terras indígenas em tramitação na Justiça.

Impacto do marco temporal

O marco temporal, um conceito crucial na demarcação de terras indígenas no Brasil, é uma questão complexa e controversa. Atualmente, cerca de 14% do território brasileiro, o que equivale aos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Pernambuco juntos, ou então à região Sudeste (Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo) e metade da região sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), já é reservado para comunidades indígenas.

Surpreendentemente, essa parcela de terras é compartilhada por apenas 1,7 milhão de pessoas autodeclaradas indígenas, representando apenas 0,83% da população total do país, conforme os dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar o marco temporal tem implicações profundas. Além da instabilidade jurídica e das possíveis desapropriações de terras produtivas, ela também interromperá ou adiará centenas de obras públicas de infraestrutura em todo o Brasil, que originalmente beneficiariam as próprias comunidades indígenas.

Essa situação não apenas perpetuará a pobreza nas aldeias, mas também exigirá indenizações milionárias para ONGs, travando o desenvolvimento em cerca de 500 novas áreas do país, estagnando assim quase 30% do território nacional.

Se 30% das terras do Brasil fossem declaradas indígenas, isso significaria deslocar toda a população de praticamente todos os estados da região Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), além dos estados do Sudeste (Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo), e também todos os estados do Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) juntos. Esta estatística ilustra vividamente o alcance desse potencial redimensionamento territorial. Agora, imagine a imensidão de terras que poderiam ser objeto de indenização. Quanta verba pública seria necessária para deslocar pessoas de terras produtivas, transformando-as em áreas improdutivas? Todo esse dinheiro deveria ser destinado à saúde, escolas, segurança e infraestrutura, mas poderá ser direcionado para o pagamento das terras. No entanto, há sérias dúvidas se esses pagamentos serão efetivamente realizados. Existem casos nos tribunais que perduram décadas e, quando finalmente há pagamento, ele é feito aos descendentes dos proprietários em títulos podres, com valor insignificante. Em muitos casos, infelizmente, nem mesmo o pagamento é efetuado, enquanto as terras deixam de produzir riquezas e muitos municípios sofrem as consequências disso.

Além disso, as regras rigorosas de impacto ambiental, que consideram a proximidade das aldeias, já geram burocracias consideráveis para qualquer obra pública, como a instalação de energia elétrica, construção de pontes em áreas alagadas e pavimentação de estradas precárias. Com uma população total de 214,3 milhões de habitantes no Brasil, a decisão do STF afetará significativamente não apenas os índios, mas toda a nação.

Fonte: Texto gerado por ChatGPT, um modelo de linguagem desenvolvido pela OpenAI, com contribuições e correções adicionais do autor. Imagem principal: Depositphotos.


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