marco temporal

Senado x STF: Conflito pelo Marco Temporal

Compartilhar

Guerra de Ideias: O Confronto Épico entre o Senado e o Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Temporal.

Facebook Portal Agron; Twitter Portal Agron; Grupo Whatsapp Portal Agron mantém você atualizado com as melhores matérias sobre o agronegócio brasileiro.

Veja também: STF define regras de indenização após derrubar Marco Temporal

O Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira (27 de setembro de 2023) o projeto de lei 2.903/2023, que versa sobre o controverso tema do marco temporal na demarcação de terras indígenas, obtendo uma votação de 43 a favor e 21 contra. Este projeto, que tem gerado intensos debates e divergências, estabelece uma data crucial para determinar a posse legítima de terras indígenas tradicionalmente ocupadas: 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Brasileira.

Entretanto, enquanto o plenário do Senado deliberava sobre o texto, o Supremo Tribunal Federal (STF) também estava em atividade, definindo uma nova tese que impactará a questão do marco temporal. Esta decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, influenciará outros casos em andamento relacionados à demarcação de terras indígenas.


O projeto foi inicialmente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que também deu luz verde para a votação em regime de urgência. Com essa aprovação, o projeto seguiu para a pauta de discussões no Senado.

Agora, o texto aprovado pelo Senado aguarda a sanção presidencial. No entanto, o líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), já indicou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende vetar as partes da lei que determinam o marco temporal, levando a uma possível disputa entre os poderes Executivo e Legislativo.

A tramitação do projeto no Senado foi marcada por tensões e polarizações políticas. A oposição pressionou pela votação rápida do projeto, enquanto o governo tentou adiar a sua tramitação, argumentando que deveria passar por mais comissões. Houve até mesmo tentativas de apresentar emendas que modificariam substancialmente o texto, mas essas propostas foram rejeitadas.

A decisão do STF em rejeitar a tese do marco temporal anteriormente, por 9 votos a 2, já havia intensificado as tensões entre o Legislativo e o Judiciário. A relação entre os dois poderes já estava desgastada devido a julgamentos anteriores em questões delicadas, como o piso salarial da enfermagem, a descriminalização do porte pessoal de drogas e a descriminalização do aborto.

Em resposta à decisão do STF, congressistas de oposição apresentaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para reverter o entendimento e restabelecer o marco temporal. Essa movimentação demonstra o desejo do Legislativo de dar uma resposta ao Judiciário sobre esse tema tão controverso.

O marco temporal tem sido uma tese amplamente debatida, pois define os critérios para a demarcação de terras indígenas, influenciando diretamente a relação entre os povos indígenas e os proprietários de terras. Essa questão levanta preocupações sobre os direitos e a preservação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, bem como sobre a interpretação da Constituição Brasileira no que diz respeito a essas terras.

Impacto do marco temporal

O marco temporal, um conceito crucial na demarcação de terras indígenas no Brasil, é uma questão complexa e controversa. Atualmente, cerca de 14% do território brasileiro, o que equivale aos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Pernambuco juntos, ou então à região Sudeste (Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo) e metade da região sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), já é reservado para comunidades indígenas.

Surpreendentemente, essa parcela de terras é compartilhada por apenas 1,7 milhão de pessoas autodeclaradas indígenas, representando apenas 0,83% da população total do país, conforme os dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar o marco temporal tem implicações profundas. Além da instabilidade jurídica e das possíveis desapropriações de terras produtivas, ela também interromperá ou adiará centenas de obras públicas de infraestrutura em todo o Brasil, que originalmente beneficiariam as próprias comunidades indígenas.

Essa situação não apenas perpetuará a pobreza nas aldeias, mas também exigirá indenizações milionárias para ONGs, travando o desenvolvimento em cerca de 500 novas áreas do país, estagnando assim quase 30% do território nacional.

Se 30% das terras do Brasil fossem declaradas indígenas, isso significaria deslocar toda a população de praticamente todos os estados da região Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), além dos estados do Sudeste (Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo), e também todos os estados do Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) juntos. Esta estatística ilustra vividamente o alcance desse potencial redimensionamento territorial. Agora, imagine a imensidão de terras que poderiam ser objeto de indenização. Quanta verba pública seria necessária para deslocar pessoas de terras produtivas, transformando-as em áreas improdutivas? Todo esse dinheiro deveria ser destinado à saúde, escolas, segurança e infraestrutura, mas poderá ser direcionado para o pagamento das terras. No entanto, há sérias dúvidas se esses pagamentos serão efetivamente realizados. Existem casos nos tribunais que perduram décadas e, quando finalmente há pagamento, ele é feito aos descendentes dos proprietários em títulos podres, com valor insignificante. Em muitos casos, infelizmente, nem mesmo o pagamento é efetuado, enquanto as terras deixam de produzir riquezas e muitos municípios sofrem as consequências disso.

Além disso, as regras rigorosas de impacto ambiental, que consideram a proximidade das aldeias, já geram burocracias consideráveis para qualquer obra pública, como a instalação de energia elétrica, construção de pontes em áreas alagadas e pavimentação de estradas precárias. Com uma população total de 214,3 milhões de habitantes no Brasil, a decisão do STF afetará significativamente não apenas os índios, mas toda a nação.

Fonte: Texto gerado por ChatGPT, um modelo de linguagem desenvolvido pela OpenAI, com contribuições e correções adicionais do autor. Imagem principal: Depositphotos.


Compartilhar

🚀 Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? ✅ 👉🏽 Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp ( clique aqui ), ( clique aqui ) ou Telegram Portal Agron ( clique aqui ), Telegram Pecuária ( clique aqui ) , Telegram Agricultura ( clique aqui ) e no nosso Twitter ( clique aqui ) . 🚜 🌱 Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias ( clique aqui )

  • Se o artigo ou imagem foi publicado com base no conteúdo de outro site, e se houver algum problema em relação ao conteúdo ou imagem, direitos autorais por exemplo, por favor, deixe um comentário abaixo do artigo. Tentaremos resolver o mais rápido possível para proteger os direitos do autor. Muito obrigado!
  • Queremos apenas que os leitores acessem informações de forma mais rápida e fácil com outros conteúdos multilíngues, em vez de informações disponíveis apenas em um determinado idioma.
  • Sempre respeitamos os direitos autorais do conteúdo do autor e sempre incluímos o link original do artigo fonte. Caso o autor discorde, basta deixar o relato abaixo do artigo, o artigo e a imagem será editado ou apagado a pedido do autor. Muito obrigado! Atenciosamente!
  • If the article or image was published based on content from another site, and if there are any issues regarding the content or image, the copyright for example, please leave a comment below the article. We will try to resolve it as soon as possible to protect the copyright. Thank you very much!
  • We just want readers to access information more quickly and easily with other multilingual content, instead of information only available in a certain language.
  • We always respect the copyright of the content and image of the author and always include the original link of the source article. If the author disagrees, just leave the report below the article, the article and the image will be edited or deleted at the request of the author. Thanks very much! Best regards!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fechar
error: Conteúdo protegido!
%d blogueiros gostam disto: